Novo bloqueio será de quase R$ 2 mi

Acatando pedido recursal feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de

Postado em: 30-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Acatando pedido recursal feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, reviu a liminar proferida em ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor da Penitenciária Odenir Guimarães (POG), Marcos Vinícius Alves, e o ex-superintendente de segurança prisional da Administração Penitenciária, João Carvalho Coutinho Júnior, que limitou o bloqueio de seus bens a R$ 17.903,36. 

A nova decisão considera, conforme apontado pelo MP-GO, que o bloqueio deve abranger não só o prejuízo causado aos cofres públicos, mas também o valor da multa prevista em lei, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados pelos agentes públicos, incluindo a multa civil. Assim, foi determinada a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1.922.045,00, para Marcos Vinícius Alves e de R$ 1.492.071,01, em relação a João Carvalho, valores referentes, respectivamente, a cem vezes suas remunerações. Nos dois casos, a esses bloqueios deverá ser acrescido o montante do prejuízo, que é estimado em R$ 17.903,36. 

O ex-diretor da POG responde ao processo por ter tido a iniciativa de construir, sem autorização, 112 barracões no pátio da Ala C da unidade, enquanto o ex-superintendente por sua omissão diante da obra irregular que colocava em risco a segurança do presídio. (MP-GO)

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