Paciente que perdeu rim receberá R$ 40 mil de indenização

Um erro médico cometido por um profissional do Instituto do Rim de Goiânia permitiu que um paciente fosse vítima de negligencia médica,

Postado em: 30-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Um erro médico cometido por um profissional do Instituto do Rim de Goiânia permitiu que um paciente fosse vítima de negligencia médica, em tratamento pós-cirúrgico, ao perder o rim direito. Como punição, o instituto e o médico responsável foram condenados pela 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis a pagarem R$ 40 mil por danos morais e materiais. 

O paciente havia se submetido à cirurgia para retirada de cálculo no canal de urina, conforme constatado em autos. Segundo a vítima, durante o operatório os médicos foram informados por ele mesmo que havia uma perfuração em seu ureter. O médico indicou analgesticos para o paciente e lhe deu alta, mesmo com as fortes dores. Apresentando quadro de infecção, o homem precisou passar por uma nova cirurgia de nefrectomia (retirada do órgão excretor).

Na interpretação do juiz Algomiro Carvalho Neto o erro foi considerado quando o paciente teve alta antes do momento adequado. Para o magistrado a conduta do negligente do médico cousou complicações e dores. As sequelas atingem diretamente o cotidiano e a vida íntima do paciente. De acordo com a petição há sofrimento físico e psicológico causados pelo erro e que geraram crises de cistite, retenção urinária, dor na próstata e dificuldade de ereção.

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O magistrado também utilizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como literatura jurídica, possibilitando a inversão do ônus da prova aos requeridos. O CDC foi utilizado devido à complexidade técnica da prova apresentada. Os sentenciados deveriam provar que o instituto ágil de forma correta e em conformidade com a ciência médica disponível. 

O médico e o instituto se defenderam alegando exclusão de responsabilidade. Sem efeito na decisão do magistrado, os sentenciados alegaram que o paciente possuía lesão pré-existente no ureter. Para o magistrado, a argumentação não foi suficiente e os acusados feriram a dignidade humana do homem, com consequências. 

Mesmo com a perfuração do ureter durante o procedimento, o juiz, considerou que a omissão e negligencia da equipe médica aconteceu no pós-cirúrgico. De acordo com o laudo pericial, o paciente só poderia receber alta após uma rigorosa orientação ao paciente. Além disso, era necessário que o hospital observasse e monitorasse de forma rigorosa o quadro clínico do homem. Na interpretação de Algomiro, nada disso ficou demonstrado pelo instituto e pelo médico. (Wilton Morais) 

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