Quinta-feira, 28 de março de 2024

Novo decreto reduz horários de atividades não essenciais em Goiânia. Confira

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta sexta-feira (28/05), no Diário Oficial do Município (DOM), o novo decreto com medidas restritivas, com intuito

Postado em: 28-05-2021 às 10h43
Por: Nielton Soares
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Igrejas, academias e estabelecimentos alimentícias passam a ter ocupação de 30%. Comércios abrem às 9h e fecham às 17h | Foto: reprodução

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta sexta-feira (28/05), no Diário Oficial do Município (DOM), o novo decreto com medidas restritivas, com intuito conter o avanço da pandemia da Covid-19 na Capital. O documento reduz horário de funcionamento das atividades não essenciais, proíbe comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23 horas e apresentações musicais ao vivo e mecânicas em bares e estabelecimentos similares.

O decreto reduz também a ocupação em todos os estabelecimentos, dentre os quais as igrejas e as academias. O texto passa a valer a partir da próxima segunda-feira (31/05) e se encerrar no dia 8 de junho.

Já as feiras livres e especiais seguem funcionando, sendo proibida alimentação e o consumo de produtos no local, assim também a disponibilidade de cadeiras e locais para os clientes sentarem.

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O titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, Durval Pedroso, afirmou que, nos últimos dias, houve aumento de ocupação de leitos de UTI para tratamento da Covid-19 na rede municipal, além de alta de casos confirmados.

Confira as novas regras em vigor:

• O comércio pode funcionar de 9 horas da manhã até às 17h.

• Estabelecimentos de serviços, de 11 da manhã até 22h.

• Bares, restaurantes, lanchonetes e pit dogs de 11 da manhã até 23h. Permitida apenas lotação de 30% do local e com cinco pessoas por mesas e sem apresentações musicais. Podem funcionar as brinquedotecas.

• Shoppings e galerias de 10h da manhã até 22h.

• Salões de beleza e barbearias de meio dia até 21h.

• Distribuidoras de bebidas de 6 da manhã até 23h.

• Academias, quadras poliesportivas e ginásios com lotação máxima de 30%

• feiras livres e especiais, vedado o funcionamento de bancas de alimentos e bebidas

• Cultos, missas, celebrações e reuniões religiosas podem ocorrer no domingo, mas com capacidade de 30% e com um intervalo de 3 horas entre elas.

• Eventos sociais, limitada a ocupação de no máximo 50% do espaço, limitado à capacidade máxima de 75 pessoas

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