Prefeitura muda horário de funcionamento de comércio e bares

Regras começam a valer na segunda-feira (31). Na Capital, já são 4.824 óbitos confirmados pela doença

Postado em: 29-05-2021 às 08h52
Por: Maiara Dal Bosco
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Regras começam a valer na segunda-feira (31). Na Capital, já são 4.824 óbitos confirmados pela doença | Foto: Reprodução

Goiânia terá novas regras visando evitar a disseminação da Covid-19 a partir da próxima segunda-feira (31). O novo decreto com restrições foi publicado na sexta-feira (28), no Diário Oficial do Município (DOM) e, de acordo com o documento, as regras valerão até o dia 08 de junho de 2021. Entre as novas regras do decreto, estão a lei seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas após as 23h, bem como mudanças em horários de funcionamentos de serviços de diversos segmentos.

A partir de segunda-feira o comércio em geral estará autorizado a funcionar das 09h às 17h. Já os serviços em geral, das 12h às 20h. Estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e pit-dogs poderão funcionar das 11h às 23h na Capital. Shoppings centers, galerias e congêneres, terão o funcionamento permitido entre 10h e 22h. Os salões de beleza e as barbearias funcionarão das 12h às 21h, e as distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência, das 06h às 23h. Além dos novos horários, o decreto traz diversas especificidades às quais a população precisa estar atenta.

Bares e restaurantes

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No caso dos bares e restaurantes, além de respeitar o horário de funcionamento, os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 30% da sua capacidade de pessoas sentadas. Somente será permitido a ocupação de cinco pessoas por mesa. A apresentação de música ao vivo e mecânica está proibida, sendo somente permitida a ambientação sonora sem amplificação de volume, durante todo o período de funcionamento. Já as brinquedotecas dos estabelecimentos, podem funcionar desde que respeitem distanciamento de 2,25 m² por pessoa.

Academias e atividades religiosas

De acordo com o decreto, as academias, quadras poliesportivas e ginásios podem funcionar com lotação máxima de 30% da capacidade, mediante agendamento prévio, evitando, assim, a aglomeração de pessoas. As atividades religiosas, como cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, têm o funcionamento autorizado aos domingos, desde que respeitem a lotação máxima de 30% de suas respectivas capacidades, estando as pessoas sentadas e que haja o intervalo mínimo de três horas entre as missas, cultos e reuniões similares para que seja realizada a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Feiras livres e eventos

Feiras livres e especiais poderão funcionar. Entretanto, está vedado o funcionamento de bancas de alimentos e bebidas, restaurantes e praças de alimentação, bem como o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. No caso do Mercado Popular da 74, está vedada a apresentação de atividades ao público. Com relação aos eventos sociais, o decreto estabelece que estes podem acontecer desde que respeitem a lotação máxima de 50% da capacidade de ocupação do espaço, limitado à capacidade máxima de 75 pessoas, sem pista de dança e obedecidas os demais protocolos estabelecidos anteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia.

Beleza e lazer

Os salões de beleza e as barbearias, além de funcionar nos horários estabelecidos no documento, devem limitar o número de pessoas em seus locais a 30% da sua capacidade máxima. Com relação ao lazer na Capital, o decreto autoriza o funcionamento do Parque Zoológico de Goiânia, com lotação máxima de 30% da capacidade, mesmo percentual com que pode funcionar o Parque Mutirama.

Dados

Segundo dados da SMS, Goiânia já soma 157.526 casos confirmados de Covid-19, com 4.824 óbitos. Com relação à vacinação, a Capital já aplicou 588.119 doses de vacina contra a Covid-19. Destas, 377.714 referem-se à primeira dose, o que representa 24,9% da população imunizada e 210.405 à segunda dose, ou seja, 13,9% dos goianienses imunizados. (Especial para O Hoje)

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Horários de funcionamento

Comércio: das 9h às 17h

Serviços: das 12 às 20h

Bares e Restaurantes: das 11h às 23h, com capacidade de 30%

Shoppings, galerias e centro comerciais: 10h às 22h

Salões e barbearias: das 12h às 21h, com capacidade de 30%

Distribuidoras: das 6h às 23h

Atividades religiosas: Aos domingos, com limite de 30% da capacidade e intervalo de 3h entre reuniões

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