Promotora pede aumento imediato de ônibus durante pico

Com prazo de 90 dias, órgão deverá apresentar providências para que seja incrementada a nova frota de ônibus em, no mínimo, 80 novos veículos

Postado em: 03-04-2017 às 11h00
Por: Renato
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Com prazo de 90 dias, órgão deverá apresentar providências para que seja incrementada a nova frota de ônibus em, no mínimo, 80 novos veículos

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira recomendou à
Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) que aumente o
quantitativo de ônibus em 23 linhas alimentadoras e em 8 linhas-tronco (de
ligação entre corredores), no horário de pico – das 6h às 9h e das 17 às 20
horas. No documento, é recomendado ainda que a companhia promova a segurança em
cada terminal de ônibus da Região Metropolitana, mantendo dois seguranças por
terminal.

A limpeza e manutenção de todos os abrigos de ônibus da
cidade de Goiânia, assim como a necessidade de manter no mínimo dois
organizadores de fila em todos os terminais da Região Metropolitana, também
foram recomendados à CMTC. As providências para o cumprimento dessas medidas
deverão ser apresentadas ao MP em até 10 dias. Além disso, no prazo de 90 dias,
o órgão deverá apresentar as providências para que seja incrementada a nova
frota de ônibus em, no mínimo, 80 novos veículos. 

De acordo com a promotora, o transporte coletivo é um
direito social, o que aumenta a exigência da prestação de um serviço adequado,
que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das
tarifas. Contudo, segundo ponderou, “o transporte coletivo na cidade de Goiânia
e na região metropolitana da capital encontra-se em situação precária,
enfrentando uma crise estrutural que tem levado à perda de qualidade,
eficiência e competitividade, estando na iminência de acontecer um colapso no sistema”.

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Por outro lado, ela esclareceu que a CMTC possui poder de
polícia e tem como missão promover e coordenar a execução dos projetos e
atividades, bem como cumprir e fazer cumprir, na condição de braço executivo,
as decisões e deliberações da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo.
Assim, a partir dos contratos de concessão firmados com as empresas do
transporte coletivo, “é dever da Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo
realizar o controle e fiscalização dos serviços prestados pela empresa
concessionária e das obrigações por ela assumidas contratualmente”.

Para a promotora, tendo em vista que as empresas
concessionárias estão inadimplentes com suas obrigações contratuais, cabe à
CMTC impedir que o reajuste no valor da tarifa não seja autorizado até que
sejam cumpridas as cláusulas contratuais tratadas na recomendação.

Estudo 

No documento, Leila Oliveira recomendou ainda que, no prazo de 120 dias, a CMTC
realize estudo sobre três aspectos: a) as linhas, trajetos e horários dos
ônibus utilizados na prestação do serviço de transporte público coletivo, de
cada empresa, bem como qual o quantitativo de veículos mantidos por cada uma;
b) a quantidade de usuários que utilizam os serviços do transporte público
coletivo diariamente e mensalmente; c) quantidade de usuários pagantes e
quantidade de beneficiários das gratuidades que utilizam o transporte público
coletivo mensalmente; d) o estado geral de conservação dos veículos, com
especificação do estado de bancos, higiene, pneus e itens de segurança e e)
tempo de duração da viagens no percurso de cada linha.

Por fim, foi recomendado que se mantenha fiscalização
rotineira das empresas concessionárias do transporte coletivo da rede
metropolitana de Goiânia, a fim de que elas prestem o serviço de forma a
cumprir as cláusulas do contrato de concessão, bem como para atender os
princípios que regem a administração pública.

Responsabilização

Na recomendação foi esclarecido ainda que ela tem por finalidade prevenir que
se alegue, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou
boa-fé, uma vez que o eventual descumprimento do documento acarretará o manejo
dos instrumentos legais necessários à responsabilização dos agentes públicos
envolvidos, especialmente o ajuizamento de ação civil de responsabilidade por
ato de improbidade administrativa. Confira aqui a íntegra da
recomendação. (Texto: Cristina Rosa – foto: João Sérgio /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Foto: João Sérgio 

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