STF julga se ação policial desmedida viola atividade da imprensa profissional

Protesto ocorrido em maio de 2000 em frente ao Masp em que Alex Silveira foi atingido

Postado em: 06-06-2021 às 09h00
Por: Victoria Lacerda
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Protesto ocorrido em maio de 2000 em frente ao Masp em que Alex Silveira foi atingido | Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide a responsabilidade civil do estado de São Paulo em relação ao fotógrafo Alex Silveira no dia 9 de junho. Silveira foi atingido no olho esquerdo por bala de borracha disparada pela Tropa de Choque da Polícia Militar de São Paulo durante uma cobertura jornalística em 18 de maio de 2000. O fotógrafo, então com 29 anos, trabalhava no jornal Agora, do Grupo Folha, e acompanhava uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista.

O caso chegou ao STF e o relator, ministro Marco Aurélio Mello, não acolheu a tese do tribunal paulista. Decidiu afastar a culpa exclusiva da vítima e assentar a responsabilidade do Estado pelo dano causado a Alex Silveira. O caso tem repercussão geral e o decano fixou a tese de que “viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

O ministro Alexandre de Moraes, durante o julgamento da repercussão geral, em agosto de 2020, pediu vista, mas devolveu o processo em novembro do mesmo ano. O julgamento no STF, no caso de ser formada maioria em favor da tese fixada pelo ministro Marco Aurélio, poderá representar um marco no julgamento futuro de casos semelhantes. Deverá também envolver os limites para o trabalho de jornalistas e a possibilidade de o Estado indenizá-los no caso de ferimentos causados pela polícia em manifestações.

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Em 2014, a Corte estadual considerou o próprio fotógrafo culpado pelo que aconteceu, mudando a sentença anterior que havia condenado o Estado a pagar 100 salários mínimos ao profissional. De acordo com a defesa do fotógrafo, porém, uma decisão que responsabiliza o próprio comunicador é um salvo-conduto à “atitude violenta e desmedida” da polícia em manifestações públicas, impondo uma censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa.

Em seu voto, Marco Aurélio afirma que o TJ-SP “violou o direito ao exercício profissional, no que assentada a culpa exclusiva da vítima”. O relator no tribunal paulista, desembargador Vicente de Abreu Amadei, entendeu que a repressão policial “mais enérgica”, com bombas de efeito moral e disparos de bala de borracha, se fez necessária devido ao bloqueio da via pública por manifestantes, “que insistiam nesta conduta ilícita”, inclusive lançando pedras, paus e coco nos policiais. “O autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, afirmou Amadei.

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