Policiais militares acusados por Massacre do Carandiru serão julgados novamente

Quatro desembargadores entenderam que apenas o júri pode decidir pela condenação ou absolvição em caso de crimes intencionais contra a vida

Postado em: 11-04-2017 às 15h10
Por: Toni Nascimento
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Quatro desembargadores entenderam que apenas o júri pode decidir pela condenação ou absolvição em caso de crimes intencionais contra a vida

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
hoje (11) a anulação dos julgamentos dos 74 policiais militares acusados de
participar do Massacre do Carandiru, em outubro de 1992. A 4ª Câmara Criminal
do tribunal analisava a possibilidade de absolver os réus, hipótese levantada
pelo voto divergente do desembargador Ivan Sartori em setembro de 2016, quando
o resultado do júri foi considerado nulo. Com a anulação, os policiais
militares acusados de participar do massacre serão julgados novamente.

Quatro desembargadores entenderam que apenas
o júri pode decidir pela condenação ou absolvição em caso de crimes
intencionais contra a vida. “Quando se quer absolver alguém, que o faz é a
primeira instância. Nós estaríamos atravessando uma situação que só a primeira
instância poderia trabalhar”, enfatizou o relator, desembargador Luís Soares de
Mello.

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Já o
desembargador Sartori manteve a posição pela absolvição dos policiais,
manifestada na sessão de setembro do ano passado. “Não se sabe quem atirou em
quem. Se não existe o exame balístico, não existe uma condenação dessa forma.
Nunca se viu isso na história, uma condenação conjunta”, disse, ao argumentar
que não há elementos que apontem quais foram os crimes cometidos pelos acusados
individualmente.

Massacre

No
dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em
operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo.
Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona
norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior
lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.

Por
envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento foi dividido,
inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos
pavimentos da casa de detenção. Setenta e três réus foram condenados a penas
que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em separado, e também
condenado.

Recursos

O
Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a anulação dos julgamentos.
“Queremos que os superiores tribunais possam examinar esse recurso em caráter
breve, antes que essa causa possa voltar a ser julgada pelo júri”, ressaltou a
procuradora Sandra Jardim.

As
condenações coletivas fazem sentido, segundo ela, devido à forma como as ações
foram cometidas. “Nós estamos falando de crimes coletivos, onde cada um
contribui para a obra do outro, como uma colaboração. Não precisa ser
responsabilizado apenas aquele que atira”, argumentou.

Uma
das advogadas que defende os policiais, Ieda Ribeiro de Souza, discordou da
tese que prevaleceu entre os magistrados, de que somente os jurados poderiam
absolver os réus. “Essa soberania [do júri] é extremamente limitada. Eu não
posso ter uma soberania quanto ao efeito extensivo.” A defesa entende que
absolvição de três réus, que, segundo a promotoria, não participaram dos atos
dentro do presídio, deveria ser estendida aos demais.

Desagravo

O
outro advogado dos réus, Celso Vendramini, usou grande parte do tempo a que
teve direito no plenário para defender o desembargador Sartori. Durante o
primeiro julgamento que anulou o júri, o magistrado, então relator do caso, foi
criticado nas redes sociais e em vários veículos de comunicação por afirmar que
não houve massacre no Carandiru, mas legítima defesa dos policiais. O
magistrado também publicou suas opiniões nas redes sociais.

“Denegriram
a imagem de um homem que foi presidente dessa casa, ilibado e honesto”, disse
Vendramini sobre as críticas a Sartori. “O que eu vi foi o achincalhe, a
crucificação de um desembargador”, acrescentou, virando-se para os jornalistas
que acompanhavam o julgamento de hoje. Outros desembargadores também
manifestaram solidariedade a Sartori. “Quando se atinge um magistrado de 36
anos de carreira, se atinge a todos nós”, disse o desembargador Soares de
Mello.

Na
época da anulação do júri, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a abrir
um procedimento para apurar a conduta de Sartori. O processo atendeu a uma
reclamação de 60 juristas, jornalistas e organizações não governamentais –
entre elas a Conectas, a Justiça Global, o Instituto Vladimir Herzog, o
Instituto Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A moção acusava
o desembargador de quebra de decoro, falta de isonomia e imparcialidade na
condução do caso.

(Agência
Brasil) 

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