MP-GO, MPF e DPE acionam Estado para suspender vacinação de “grupos específicos”

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública Estadual de Goiás (DPE-GO) acionaram o Estado

Postado em: 07-07-2021 às 12h55
Por: Redação
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Segundo ação conjunto, o Governo Estadual não teria autonomia para estabelecer prioridades à margem do Ministério da Saúde | Foto: reprodução

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública Estadual de Goiás (DPE-GO) acionaram o Estado de Goiás para que suspender imediatamente os efeitos da Resolução 7/2021. A norma foi editada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e permite a inclusão de “grupos específicos” na fila de vacinação.

Para os autores da ação, a permissão de novos grupos prioritários vai contra a normativa do Ministério da Saúde, conforme definição do Plano Nacional de Imunização (PNI).

O documento é assinado pelos promotores do MP-GO Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno; pelo procurador da República Ailton Benedito de Sousa e pelos defensores públicos Cristina Maria Baptista Teixeira e Leonardo César Stuz.

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A ação conjunta cita que a decisão do Governo Estadual se contradiz “no sentido de que os municípios não têm autonomia para estabelecer outros grupos prioritários, além dos elencados pelo Ministério da Saúde”.

Resolução

A Resolução 7/2021, de 07 de abril desde ano, incluíram na campanha de vacinação de Goiás profissionais que não trabalham diretamente na linha de frente da pandemia. Dentre os quais, àqueles que atuam em asilos, por exemplo.  

– Equipes de vacinação, que estiverem envolvidas na vacinação;

-Trabalhadores das instituições de longa permanência de idosos e de residências inclusivas (serviço de acolhimento instrucional em residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência);

-Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência, quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de Covid-19; e

– Demais trabalhadores de saúde (seguir a ordem decrescente de idade).

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