Companhias aéreas não têm data para iniciar cobrança por despacho de bagagem

As companhias informaram que ainda estão avaliando situação e não há definição de quando medida será praticada

Postado em: 01-05-2017 às 10h10
Por: Renato
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As companhias informaram que ainda estão avaliando situação e não há definição de quando medida será praticada

Após decisão que liberou, desde a sexta-feira (28) a
cobrança extra no despacho de bagagem, ainda não há definição das companhias
aéreas de quando as novas regras serão colocadas em prática. Na última sexta-feira (28), o juiz
Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, derrubou a liminar que
suspendia a cobrança, autorizando as companhias aéreas a vender passagens com a
cobrança extra pela bagagem.

As companhias informaram que ainda estão avaliando a
situação e que não há definição de quando a medida será posta em prática. A
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regulamenta o setor,
informou que para passagens compradas anteriormente valem as regras do
contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após
essa data.

A assessoria de imprensa da Gol disse que,
por enquanto, “nada muda”. A empresa informou que vai “reavaliar internamente”
a situação. “Assim que houver uma decisão comunicará os seus clientes. As
regras de despacho de bagagem por enquanto continuam as mesmas.”

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A assessoria da Latam informou que a companhia “segue a
legislação do setor” e que não há ainda informação de quando colocará em
prática a cobrança pelo despacho extra.

A Avianca informou que a
companhia segue a mesma decisão desde quando a nova regra passaria a vigorar,
em 14 de março: de não cobrar por despacho de bagagens. A empresa disse que vai
“estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses, a fim de
criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos
diferentes perfis de clientes.”

A empresa considera ainda que a resolução da Anac que
liberou a cobrança extra por bagagem beneficia “os passageiros, pois aproximam
as práticas do setor aos padrões internacionais e estimularão o acesso de cada
vez mais pessoas ao transporte aéreo.”

A Azul informou que segue o posicionamento da Associação
Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e que ainda não há definição de quando
iniciará a cobrança por bagagem extra. Em nota divulgada ontem (29) a
associação disse que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os
consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo
consolidadas”.

De acordo com a entidade, a liminar proibia as empresas
aéreas brasileiras de criarem classes tarifarias diferenciadas para os
passageiros que transportam ou não bagagens e que o custo pelo transporte de
bagagem acabava sendo diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros,
independente se ele viaja apenas com bagagem de mão ou se despacha mais de uma
mala.

“Com a aplicação da norma estabelecida pela Anac, e assim
como ocorre em todos os mercados importantes do mundo, as empresas nacionais
poderão oferecer aos seus passageiros a possibilidade de adquirir bilhetes com
preço equivalentes ao tipo de bagagem que transporta. Assim, o passageiros que
viaja sem bagagem pagará menos e o passageiro que despacha bagagens pagará
apenas por aquilo que transporta”, diz a nota da Abear.

As novas regras estava previstas para começar a valer em 14
de março, mas uma liminar da Justiça Federal de São Paulo concedida no dia 13
do mesmo mês suspendeu a cobrança. Pelas regras as empresas aéreas estão
autorizadas a cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos
nacionais e internacionais. O limite de peso da bagagem de mão também aumentou,
passando de cinco para 10 quilos.

Em nota divulgada no sábado, a Anac disse que com a queda da
liminar as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens com diferentes
franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia para passageiros
que optarem por não utilizar o serviço: “a Anac entende que isso trará
mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte
aéreo.”

Para a agência reguladora, a oferta de passagens “com
diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente,
traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos
consumidores.” (Agência Brasil) 

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