Internação para menores infratores é ampliada para oito anos

Além do tempo de internação, mudança atinge também no atendimento socioeducativo

Postado em: 04-05-2017 às 08h20
Por: Renato
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Além do tempo de internação, mudança atinge também no atendimento socioeducativo

Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado amplia de três para oito anos o tempo de internação do
adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo. O
texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e
26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.

A medida, aprovada ontem (3) em caráter terminativo, consta
do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do
Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para
Pimentel, a atual redac a o do ECA não impõe punições “proporcionais” a s
circunstâncias e a gravidade da infração cometida pelo adolescente infrator,
nem as circunstâncias e as necessidades do jovem e da sociedade.

Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma
genérica” a possibilidade de internação nos atos cometidos mediante violência e
grave ameaça no cometimento de outras infrações graves, com período máximo de
três anos e liberação compulsória aos 21 anos de idade.

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“Essa redação acaba por consolidar situações injustas na
aplicação de medidas socioeducativas, além de abrigar, em um mesmo ambiente,
infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos
deletérios para a educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e
adolescentes”, diz o relator em seu parecer.

Além da mudança no tempo de internação, o relator
acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que deverá
ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a
separação dos demais internos. O texto prevê também, entre as atividades no
período de internação, a educação, o ensino fundamental, médio e
profissionalizante”.

“O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para
concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com
isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização
criminosa para a sobrevivência”, argumentou Pimentel.

Corrupção de menores

De acordo com a proposta, o adulto que usar criança ou
adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do
estabelecido pelo Código Penal para o delito.

O
texto aprovado pela CCJ, além mudar o Código Penal, modificas as leis de
combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos
(8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006). Em relação a todas elas, o
substitutivo prevê o aumento de pena dos agentes quando houver a participação
de criança ou adolescente na infração. (Agência Brasil)

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