“Projeto acaba com gratificação de 40% para a Saúde”, diz vereador de Senador Canedo

A Prefeitura de Senador Canedo encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Reforma Administrativa, que foi aprovada na última quarta-feira (28/07),

Postado em: 30-07-2021 às 08h58
Por: Nielton Soares
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Segundo o parlamentar, a Reforma Administrativa da Prefeitura passou “na calada”, sendo aprovada em primeira e segunda votação no mesmo dia | Foto: reprodução

A Prefeitura de Senador Canedo encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Reforma Administrativa, que foi aprovada na última quarta-feira (28/07), por 10 votos a favor e apenas um contra.

Segundo o vereador Dr. Leonardo Assunção (PL), único a votar contrário, dentre as alterações, está o corte da gratificação de 40% para profissionais da Saúde que atuam na linha de frente da pandemia da Covid-19.


O parlamentar esclareceu ainda que há muitos pontos preocupantes no projeto que podem resultar na exclusão de mais direitos dos servidores, tanto na área Saúde, como par quem trabalha de fiscais.

“Sem contar a criação de vários outros cargos dentro do município de Senador Canedo, enquanto têm vários concursados esperando para serem convocados”, destacou Dr. Leonardo.

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O vereador fez a denúncia divulgando um vídeo que foi compartilhado pelas redes sociais. Nele, Dr Leonardo reclama que a proposta da Prefeitura ocorreu na “calada”, uma vez que o projeto de lei teria passado em primeira e segunda votação no mesmo dia.

A diretora do Sindsaúde, Sirley Braga, informou que Sindicato está apurando essas informações do vereador. Ela reforçou que direitos trabalhistas precisam ser respeitados e que a luta da categoria não deve retroceder.

“A Lei 2.370/20 que concedeu a gratificação de 40% para os trabalhadores da linha de frente foi uma conquista importante para a categoria e precisa ser respeitada”, cobra.

A Lei citada pela sindicalista foi publicada no dia 14 de setembro do ano passado e concede aos servidores públicos da saúde de Senador Canedo, vinculados às unidades da saúde que realizam atendimento aos pacientes com a Covid-19, o direito de receber a gratificação por insalubridade no percentual de 40%. Isso enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus.

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