Suspeito de tentar matar ex-companheira é levado a júri popular em Goiânia

Aproximadamente um mês antes da tentativa de homicídio a vítima já havia registrado Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher

Postado em: 09-08-2021 às 16h25
Por: Maria Paula Borges
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Aproximadamente um mês antes da tentativa de homicídio a vítima já havia registrado Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher | Foto: Reprodução

Um homem suspeito de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira foi levado a júri popular em Goiânia. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o crime aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2019 em Goiânia, e o denunciado foi acusado de efetuar diversos golpes de faca na vítima.

A decisão de levá-lo a júri popular foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia.

De acordo com a denúncia, o casal viveu em regime de união estável durante, aproximadamente, 5 meses. Neste tempo, o acusado demonstrava comportamento agressivo e ameaçou a vítima várias vezes. Em janeiro de 2019, foi registrado, pela ex-companheira, um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Goiânia (DEAM) contra o acusado por lesão corporal, calúnia e ameaça. Além disso, foram solicitadas medidas protetivas, as quais foram deferidas.

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No dia do crime, o denunciado foi à casa da vítima e a convidou para sair. Momentos antes do acontecido, iniciaram uma discussão na qual o suspeito fez ameaças dizendo que se a encontrasse com outro homem a mataria. No momento do desentendimento, o homem pegou uma faca no armário e a golpeou.

Conforme a denúncia, a vítima foi socorrida às pressas por uma vizinha e levada ao Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo), no qual chegou com sangramento e lesões. A mulher permaneceu internada durante 30 dias. Nestes, sofreu três AVC’s que resultaram em sequelas. O suspeito, então, foi citado e passou por audiência de instrução.

A defesa do denunciado pediu absolvição mediante alegação que ele teria ‘agido amparado pela excludente ilicitude da legítima defesa’. Ademais, defendeu a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesão corporal.

Decisão do Magistrado

Após analisar os autos, foi argumentado pelo magistrado que a materialidade delitiva do crime de tentativa de homicídio realizado em desfavor da vítima dispensa maiores delongas, ao passo que o laudo de lesão corporal é evidente. “No que concerne à autoria, há indícios suficientes de que o acusado pode ter desferido golpes de faca contra a mulher e, assim agindo, pode ter dado início à execução de um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstância alheia à sua vontade, consistente no pronto atendimento médico prestado à vítima”.

O magistrado ainda ressaltou que a tese de legítima defesa sustentada por sua defensoria não permite afirmar com segurança que a vítima tenha tentado agredir injustamente ou ameaçado o acusado. Além disso, pontuou que não há como se admitir, nessa fase processual, a desclassificação, uma vez que a ausência de intenção de matar deveria estar demonstrada claramente.

O juiz responsável, Jesseir Coelho de Alcântara, salientou que apesar da defesa afirmar que a motivação para o delito se deu em razão do uso de drogas, restou indicado nos autos um histórico de violência doméstica e familiar anteriores ao fato. Ressaltou também que a vítima já havia requerido medidas protetivas, desferidas pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. As medidas determinavam que o denunciado se abstivesse de se aproximar da vítima a menos de 300 metros ou manter qualquer tipo de contato com ela.

Diante disso, foi decretada pelo magistrado a prisão preventiva do suspeito, em razão das lesões que resultaram em debilidade da função  motora total permanente em membros superiores e deformidades definitivas com afundamento em crânio e cicatrizes extensas. “O denunciado é um indivíduo extremamente violento e envolvido com a criminalidade, além de que em liberdade poderá encontrar os mesmos estímulos para a prática delituosa, o que atenta contra a ordem pública”, finaliza.

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