Multa de 50% sobre IPVA vencido pode ser cobrada automaticamente pelo Detran

O colegiado negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco Estadual.

Postado em: 10-08-2021 às 17h51
Por: Alice Orth
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O colegiado negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco Estadual. | Foto: Reprodução

Em entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), um único dia de atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já é suficiente para gerar multa automática, no valor de 50% sobre o tributo. A medida está prevista em lei e pode ser aplicada diretamente pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran).

Em votação unânime, o colegiado negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco Estadual, que havia pedido a suspensão da cobrança. Segundo a entidade, a necessidade de pagamento violaria a competência privativa dos auditores fiscais tributários. No entanto, foi decidido que as sanções punitivas são aplicadas automaticamente.

“O lançamento do IPVA no início do exercício (quando há inequívoca ciência dos contribuintes acerca do calendário para pagamento) é suficiente para a constituição definitiva do crédito tributário correspondente, não havendo cogitar de novo lançamento para o fim de inserir os consectários legais decorrentes da mora, os quais podem ser cobrados diretamente na execução fiscal”, disse o desembargador Wilson Safatle Faiad.

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“A norma sancionatória do art. 106, inciso |, do Código Tributário Estadual, decorre do próprio inadimplemento da obrigação tributária no prazo legalmente estipulado, não havendo falar em lavratura de auto de infração ou de revisão de lançamento pelo auditor-fiscal da Receita Estadual (art. 149, CTN) para formalizar a aplicação da multa punitiva em tela”, finalizou.

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