IPTU poderá ser cobrado pelo valor venal do imóvel em Goiânia

Proposta, que deve ser apresentada e aprovada até o final de setembro, começará a valer em 2022

Postado em: 18-08-2021 às 07h45
Por: Maiara Dal Bosco
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Proposta, que deve ser apresentada e aprovada até o final de setembro, começará a valer em 2022 | Foto: Reprodução

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Goiânia poderá ser calculado de forma diferente a partir de 2022. Embora ainda não tenha sido apresentada oficialmente pela prefeitura, há a especulação de que a cobrança desse imposto poderá ser feita a partir do valor venal do imóvel, e não mais pela respectiva localização. Com isso, uma das hipóteses cogitadas é de que a mudança implicaria no fim das chamadas zonas fiscais na Capital.

A proposta, que será apresentada à Câmara Municipal, deve ser finalizada até o final deste mês e há a previsão de que seja aprovada até o final de setembro, para que comece a vigorar já no próximo ano.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia afirmou que a pasta ainda não falará sobre o assunto e que, logo que for finalizada, a proposta será apresentada em coletiva de imprensa. O que se sabe é que a proposta da mudança já foi aprovada pelo Secretário Municipal de Finanças, Geraldo Lourenço. Segundo ele, o projeto precisa ainda ser discutido com demais membros do grupo de trabalho criado pelo Executivo Municipal.

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Encargos

Nas últimas semanas, outra questão relacionada ao IPTU foi levantada pelas autoridades: a “taxa do lixo”. O projeto de Lei que cria a Taxa de Limpeza Pública (LPT) foi enviado pela Prefeitura de Goiânia à Câmara Municipal. O texto que tramita na Câmara não esclarece qual valor será cobrado do contribuinte goianiense pela limpeza pública. Entretanto, o Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, avalia a possibilidade de mudar o cálculo do IPTU da Capital, reduzindo o valor cobrado dos contribuintes, para que os goianienses não sejam impactados com o surgimento da nova taxa.

De acordo com o Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, diante da obrigatoriedade do cumprimento da Lei Federal, os goianienses podem ficar cientes de que a prefeitura buscará uma forma de compensar a taxa. “A Lei Federal tem que existir, é o Novo Marco da Sustentabilidade, temos que seguir. Se não cumprirmos dá improbidade administrativa, infelizmente. Mas os cidadãos goianienses podem ficar tranquilos que quanto a isso, eles poderão até pagar a nova taxa de lixo mas nós estaremos fazendo um estudo, como já estamos fazendo para que não venhamos a ter mais acréscimos em taxas, para que eles possam ficar mais tranquilos e manter a cidade limpa e segura, com todos os aparatos que nós devemos dar para a população de Goiânia”, pontuou.

Rogério Cruz também pontuou sobre o prazo para a regulamentação da Lei. “Dentro do prazo de 90 dias a questão é regulamentar, enquanto regulamentamos [a lei], estamos estudando como buscar essa condição de dar às pessoas uma melhor forma possível de elas pagarem a taxa, seja por conta de energia ou de água, ou no IPTU.”, finalizou o prefeito.

Projeto de Lei

De acordo com o Projeto de Lei nº 258, de 14 de Julho de 2021, ficam isentos da Taxa de Limpeza Pública os imóveis edificados de uso residencial cujo valor venal seja inferior ou igual a R$ 60 mil. Além disso, a Taxa de Limpeza Pública será lançada anualmente, isoladamente ou em conjunto com o IPTU, conforme valores estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo.  

Ainda de acordo com o documento, o contribuinte da Taxa de Limpeza Pública é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóvel edificado ou não, situado em via ou logradouro público, bem como a pessoa física ou jurídica, ainda que isenta ou imune de outros tributos, estabelecida em local onde os serviços sejam prestados ou postos à disposição.

A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor taxa prevista na Lei implicará na incidência de 2% de multa moratória sob o valor do débito mais 0,33% por dia corrido de atraso, até o limite de 10%. A taxa também poderá ser parcelada nas mesmas condições que o IPTU, conforme os prazos estabelecidas no Calendário Fiscal, publicados pela Secretaria Municipal de Finanças.  (Especial para O Hoje)

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