MPGO orienta à Comurg suspensão de contrato com escritório de contabilidade alegando que a empresa deve se submeter a Lei de Licitações

A promotora deu prazo de 10 dias para que a Comurg responda se vai ou não acatar a recomendação.

Postado em: 19-08-2021 às 09h42
Por: Victoria Lacerda
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A promotora deu prazo de 10 dias para que a Comurg responda se vai ou não acatar a recomendação. | Foto: Reprodução

Na última quarta-feira (18/08), o Ministério Público de Goiás (MPGO) orientou ao presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Alex Gama de Santana que a empresa suspenda o contrato com o escritório JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental. A justificativa seria de que a Comurg é uma empresa de economia mista, com capital majoritário da Prefeitura de Goiânia e, por isso, deve se submeter às regras da Lei 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações.

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, questiona a legalidade do ato em que a Comurg contratou o escritório de contabilidade com dispensa de licitação, por R$ 720 mil, com pagamento mensal de R$ 60 mil. Isso mostra a necessidade de realizar licitação, para selecionar a proposta mais vantajosa, em razão do princípio da economicidade.

Leila também orientou que a empresa deveria ter levado em consideração os requisitos da inviabilidade de competição, a singularidade dos serviços prestados e a notória especialização das empresas ou pessoas contratadas. Segundo a promotora de Justiça, o contrato com a JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental “dispõe sobre serviços cotidianos e ordinários da administração pública municipal, o que torna evidente a necessidade de realizar licitação, para selecionar a proposta mais vantajosa, em razão do princípio da economicidade”.

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A promotora deu prazo de 10 dias para que a Comurg responda se vai ou não acatar a recomendação. Depois disso, se houver descumprimento, a promotora antecipa que deverá “levar à responsabilização dos agentes públicos, com o eventual ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa”.

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