STF proíbe sacrifício de pets apreendidos por maus-tratos; saiba como Goiânia e Aparecida lidam com a situação

O entendimento da Corte foi de que não há justificativa para o abate se não houver comprovação de doenças, pragas coletivas ou riscos sanitários

Postado em: 22-09-2021 às 09h47
Por: Ícaro Gonçalves
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O entendimento da Corte foi de que não há justificativa para o abate se não houver comprovação de doenças, pragas coletivas ou riscos sanitários | Foto: Reprodução

Na última sexta-feira (17/09), por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a prática de abater ou sacrificar animais apreendidos em situação de maus-tratos, sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.

O entendimento da Corte foi de que não há justificativa para o abate se não houver comprovação de doenças, pragas coletivas ou riscos sanitários que possam se propagar a outros animais ou humanos.

O julgamento ocorreu após análise de ação proferida pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra a interpretação que vem sendo conferida à Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) em diferentes instâncias.

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O Poder Público e o Judiciário de diferentes estados e municípios vinham se baseando no art. 25 desta lei para justificar o sacrifício de animais, o que passou a ser inconstitucional.

Em Goiás, a Lei n° 17.767 de 2012, de autoria do então deputado Mauro Rubem, já proíbe a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

A única exceção, quando é justificada a eutanásia, ocorre nos casos de males, doenças graves ou enfermidades contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.

De acordo com a lei, os animais domésticos recuperados de situação de maus-tratos podem ser disponibilizados para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Em Goiânia e Aparecida, o recolhimento de animais saudáveis em situação de rua, a antiga “carrocinha”, já não é mais realizado desde 2012.

Em nota, a Prefeitura de Aparecida informou que não faz o abate de animais domésticos, nem mesmo naqueles recolhidos em situação de maus-tratos. Quanto ao recolhimento, este só é feito após criteriosa avaliação, em animais com doença contagiosa, irreversível e incurável, e que possa oferecer risco à saúde das pessoas, caso aceito pela lei.

Em Goiânia, o abate e o recolhimento indiscriminado também são proibidos, pela lei estadual 17.767, de 2012. Para animais mortos em vias públicas, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) disponibiliza o serviço de coleta, sejam de pequeno ou grande porte .

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