Veja as novas regras para funcionamento de bares, restaurantes, cinemas e hotéis da capital

De acordo com as novas regras, todas as atividades econômicas e não econômicas serão liberadas para funcionamento, de acordo com regras específicas

Postado em: 24-09-2021 às 10h27
Por: Ícaro Gonçalves
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De acordo com as novas regras, todas as atividades econômicas e não econômicas serão liberadas para funcionamento, de acordo com regras específicas | Foto: Reprodução

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta sexta-feira (24/09) o decreto Nº 4.018, no qual estão dispostas as novas regras para o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais. De acordo com as novas regras, todas as atividades econômicas e não econômicas serão liberadas para funcionamento.

Também volta a permissão de funcionamento para bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks e congêneres. Os eventos na modalidade drive in, nos quais as pessoas participam de dentro de seus carros, poderão ocorrer mediante autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Protocolos para bares, restaurantes e congêneres

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A quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre elas; não é permitido o consumo no local de pessoas em pé; autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 6 (seis) integrantes.

Será permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora; e

Fica permitido o funcionamento das casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) do espaço, com a presença de até 500 (quinhentas) pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Supermercados e congêneres

Para o funcionamento de supermercados e congêneres deverão ser obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local.

Shopping centers e congêneres

Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de público.

Estabelecimentos de ensino

Limitados à capacidade que assegure distância de 1 m (um metro) de raio entre os alunos, e de 2 m (dois metros) entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais.

Autorizada a realização de cursos livres presenciais, obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Feiras livres e especiais

Permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas;

Será obrigatório manter o distanciamento de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre as bancas/barracas; dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m (três metros); manter distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre trabalhadores e entre usuários;

Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação.

Hotéis, pousadas e congêneres

Limite de 80% (oitenta por cento) da capacidade de acomodação; o serviço de café da manhã no restaurante deverá ser limitado à capacidade máxima de acomodação do estabelecimento, obedecida a distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre as pessoas.

 

Veja o decreto na íntegra clicando aqui.

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