Caminhões de cargas perigosas terão estacionamento exclusivo

Novo local em Senador Canedo será implantado em até 30 meses e deverá ser fiscalizado pelo poder público. Município é polo de distribuição da indústria petroquímica

Postado em: 16-06-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Novo local em Senador Canedo será implantado em até 30 meses e deverá ser fiscalizado pelo poder público. Município é polo de distribuição da indústria petroquímica

Rhudy Crysthian

Para definir e regulamentar o tráfego de cargas perigosas nas vias de Senador Canedo, o município deverá contar com um espaço público que servirá como estacionamento destinado aos caminhões com esse tipo de carga. A definição de um local adequado para a parada desses veículos já era uma cobranças antiga do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. A cidade terá um prazo de 30 meses para a implantação do estacionamento. 

Conforme destacado no TAC, o Plano Diretor de Senador Canedo aponta como uma das diretrizes gerais para mobilidade urbana e acessibilidade regulamentar e monitorar o tráfego de cargas perigosas nas áreas de circulação da cidade onde houver necessidade. 

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O local acertado é uma área pública municipal destinada à implementação de estacionamento de caminhões e suporte por ocasião da aprovação do loteamento fechado Terrabela Cerrado. Com a aprovação do loteamento, foi prevista a destinação da área justamente para funcionar como estacionamento fiscalizado pelo poder público.

Contudo, tramita na promotoria inquérito civil público que apura irregularidades quanto ao estacionamento e tráfego de caminhões que transportam produtos e cargas perigosas no perímetro urbano de Senador Canedo.

Segundo análise feita pelo MP, o Código de Posturas de Senador Canedo, proíbe o estacionamento e a permanência de veículos de transporte de produtos perigosos e congêneres nos logradouros públicos e impõe multa de um a 50 UFM’s em caso de infração. 

A escolha dos locais de estacionamento dos veículos que transportam cargas perigosas deve ser realizada pela prefeitura, juntamente com o órgão ambiental municipal e que a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município determina que a regulamentação de estacionamento e área para carga e descarga deve ser feita pela prefeitura. 

Fiscalização

A prefeitura de Senador Canedo se comprometeu a realizar fiscalizações para garantir que os veículos parados em vias públicas, de forma irregular, sejam retirados das vias exigindo que aguardem a ordem de carga e descarga no interior do estacionamento municipal, ou em local adequado, de modo que nenhum veículo com essas características permaneça na rua. 

Caberá ainda ao município fixar sinalização vertical nas entradas das vias que dão acesso ao perímetro da cidade esclarecendo a proibição do tráfego e estacionamento de veículos pesados na área urbana do município. Além disso, no período de 30 dias a partir do funcionamento do estacionamento, o município deverá proceder a advertência preliminar dos veículos que assim forem flagrados trafegando ou estacionados nesses locais.

Em caso de descumprimento total ou parcial, nos prazos estipulados, das obrigações estabelecidas definiu-se pela aplicação de multa diária no valor de R$ 500, acrescida de atualização monetária.

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