Ex-prefeito de Corumbaíba é condenado por improbidade após doação irregular de 33 lotes públicos

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por intermédio da Promotoria de Justiça de Corumbaíba

Postado em: 29-09-2021 às 16h28
Por: Giovana Andrade
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Ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por intermédio da Promotoria de Justiça de Corumbaíba. | Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente aos imóveis doados irregularmente durante sua gestão.

Ele também teve os direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoal jurídica da qual seja sócio majoritário, ambos pelo prazo de cinco anos.

Na Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva afirmou que Romário Vieira da Rocha conseguiu a autorização para a doação de 33 imóveis pertencentes ao município. No entanto, os imóveis foram doados a pessoas escolhidas sem o menor critério, o que confirmou a irregularidade do processo.

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Gabriela explicou que não houve justificativa para dispensa de licitação ou critério para a escolha dos beneficiários, constando somente que as doações seriam realizadas para a construção de empresas. Além disso, o interesse público para a efetivação das doações e a escolha dos beneficiários não foram justificados.

Segundo apontado na ação, alguns dos terrenos foram avaliados em valores altos, a exemplo de três cuja avaliação chegou a R$ 416.700,00, R$ 1.583.460,00 e R$ 312.525,00. Além disso, foi enviada recomendação ao município para que fossem adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias à reversão de todos os bens.

Segundo a promotora, a medida causou grande repercussão na comunidade local, principalmente dos beneficiários, mas essa reação era esperada. “No Brasil, infelizmente, a maioria dos cidadãos clama pelo combate e punição à corrupção, entretanto, quando são beneficiados por ela, acreditam ser detentores de algum tipo de graça divina ou diferencial que justifica o ato ilegal, viciado e corrupto”, disse.

Na ação, Gabriela Rezende Silva afirmou que Romário Vieira da Rocha ofendeu a Constituição Federal e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), praticou atos de improbidade administrativa e ofendeu os Princípios da Administração Pública. 

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