PC-GO prende criminoso que se fantasiava para roubar estabelecimentos de Goiânia

O suspeito assaltava suas vítimas com arma de fogo. Para fugir, as dopava com medicamentos e as amarrava.

Postado em: 30-09-2021 às 09h02
Por: Ícaro Gonçalves
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O suspeito assaltava suas vítimas com arma de fogo. Para fugir, as dopava com medicamentos e as amarrava | Foto: Divulgação/ Polícia Civil

A Polícia Civil de Goiás (PC-GO) prendeu nesta semana um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça por crimes praticados em diferentes estados. Ele cometeu assaltos a goianienses em 2020, dopando e amarrando suas vítimas.

As investigações foram feitas pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e seu Grupo de Repressão a Roubos (GARRA).

O suspeito se chama Felizardo dos Santos Saraiva, de 47 anos. Em 19 de outubro do ano passado, Felizardo se passou por cliente interessado em comprar um imóvel de um idoso, no Setor dos Funcionários. No momento da visita, o suspeito rendeu a vítima e, com o uso de um revólver, anunciou o assalto.

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Para fugir, o suspeito dopou o idoso com a ingestão de medicamentos e o amarrou. Assim, conseguiu roubar o carro e diversos objetos da residência.

No dia seguinte, o suspeito se passou por cliente em uma loja de fantasias de outra vítima, no Setor Central. Enquanto era atendido, sacou o revólver e anunciou o assalto. Assim como no roubo anterior, o criminoso, dopou a vítima com medicamentos e a amarrou, depois fugiu do local com o veículo e diversos objetos.

Nos dois crimes, Felizardo usou máscara facial e um chapéu estilo caribenho para dificultar seu reconhecimento.

Após a prisão, a PC-GO verificou que o criminoso possui diversas anotações criminais nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Distrito Federal e Goiás. Inclusive, foi condenado pelo crime de extorsão mediante sequestro na cidade de Aracaju (SE), tendo fugido no início de 2020 do presídio de segurança máxima.

Suas condenações superam 50 anos de prisão e agora ele ainda responderá por mais dois crimes de roubos majorados. A DEIC representou por sua prisão preventiva no relatório final dos inquéritos.

A divulgação da imagem e identificação do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 547/2021 – PC e Despacho do Delegado de Polícia responsável pelo inquérito, especialmente porque o indiciado é suspeito de praticar outros crimes graves e a divulgação de sua imagem pode auxiliar no esclarecimento de outros crimes.

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