Cobrança por tornozeleiras passa a valer em Goiás e devedores serão ‘negativados’

A Lei que institui a cobrança por uso de tornozeleiras eletrônicas foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e passa a valer

Postado em: 06-10-2021 às 10h42
Por: Nielton Soares
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Segundo o Governo Estadual, o custo mensal por cada equipamento é de R$ 245 e totaliza prejuízo de R$ 13 milhões ao Estado | Foto: Gov. de Goiás

A Lei que institui a cobrança por uso de tornozeleiras eletrônicas foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e passa a valer em todo o Estado de Goiás. A matéria, proposta pela governadoria e aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi assinada na noite dessa terça-feira (05/10).

A legislação prevê o pagamento, a título de compensação financeira, pelo uso do dispositivo de monitoramento eletrônico por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado. Segundo o governo, cada tornozeleira tem custo de R$ 245 por mês.

E, atualmente, são 4.602 detentos que fazem uso do equipamento, o que gera um custo anual de R$ 13 milhões para o governo. “É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, frisou Caiado.

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Como irá funcionas os pagamentos?

O pagamento para o uso do equipamento será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), que é expedido pela secretaria de Estado da Economia. A emissão deve ser realizada, preferencialmente, pela Internet.

Caso o interessado não tenha acesso à Internet, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) irá fornece a guia, que poderá ser paga nas instituições financeiras.

Além de Goiás, os estados de Santa Catarina e de Mato Grosso também adotaram a cobrança pelo uso do equipamento eletrônico de monitoração em medida que possibilite liberdade provisória, medidas protetivas, restritivas de direito ou qualquer forma de liberdade do acusado no curso do processo ou durante o cumprimento da pena.

Punição aos inadimplentes

De acordo com a Lei, o monitorado que não efetuar o pagamento mensal para o uso da tornozeleira terá o nome inscrito em dívida ativa, sem prejuízo de outras sanções, e não implicará qualquer limitação à liberdade de locomoção.

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