Blitzes do IPVA retornam em Goiás. Por que apreensão de veículos é ilegal?

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, com apoio da Polícia Militar de Goiás (PMGO), retornou com as blitzes

Postado em: 10-10-2021 às 13h49
Por: Nielton Soares
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Em Aparecida de Goiânia, várias motocicletas foram apreendidas em uma ação conjunta entre a Secretaria da Economia e PMGO | Foto: reprodução

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, com apoio da Polícia Militar de Goiás (PMGO), retornou com as blitzes para apreensão de veículos com atrasos no Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).

As realizações de operações estavam suspensas desde o ano passado, devido à pandemia da Covid-19. Em maio deste ano, foi retomada as Blitzes da Balada Responsável, que fiscalizam se motoristas estão dirigindo embriagados. 

Agora, com mais de 1 ano e meio, a fiscalização tem como alvo os devedores de impostos ou com irregularidades nos veículos. Na última sexta-feira (08/10), na Avenida das Nações, com a Avenida Brasil, entre o Parque das Nações e Jardim Canadá, foi realizada uma mega operação envolvendo equipes da Secretaria da Economia e da PMGO. 

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Todo local foi bloqueado por cones, sendo permitido a passagem apenas de ônibus do transporte coletivo, e a maioria dos proprietários de veículos, mais especificamente os motociclistas, eram parados e exigidos Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentação da motocicleta.

Com atrasos e inadimplentes, muitos dos abordados tiveram os veículos apreendidos, tendo que arrumar outro jeito de seguir viagem, para casa ou para o trabalho. Os órgãos que atuaram nessa blitz foram procurados para saber qual foi o balanço, quantos veículos foram apreendidos, mas até o fechamento desta matéria não responderam. O espaço segue aberto. 

Blitz para cobrança do IPVA é ilegal

O vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados, o advogado tributarista Rafael Korff Wagner, esclarece que a realização de blitz para cobrar IPVA é ilegal. “As blitzes de cobrança de IPVA são inconstitucionais. Ninguém pode ter o veículo apreendido por débito de Imposto porque nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado”, salienta. 

O entendimento do defensor é o mesmo de uma magistrada de Salvador, na Bahia. A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em 2014, acatou uma liminar em uma Ação Civil Pública, que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça daquele estado, proposta pela OAB-BA, suspendendo as operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual.

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