Conselho Nacional de Justiça autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais

O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso

Postado em: 28-06-2017 às 11h15
Por: Thais Tomás
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O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do
aplicativo para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade
durante o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu a utilização do aplicativo no juizado
Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo
WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel
Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo
de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais
foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do
município.

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O uso do aplicativo é facultativo às partes que
voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê
a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a
confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a
intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Ao CNJ, o magistrado da comarca de Piracanjuba justifica que
o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário,
reduzindo custos e evitando a morosidade no processo judicial. Em seu
relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a
prática reforça a atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da
oralidade, simplicidade e informalidade.

O CNJ informou que, para proibir a utilização do WhatsApp, a
Corregedoria-geral de Justiça de Goiás havia justificado a redução da força de
trabalho do tribunal; a falta de regulamentação legal para permitir que um
aplicativo controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja
utilizado como meio de atos judiciais; e ausência de sanções processuais nos
casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do que foi
alegado pelo tribunal, a regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba
detalha toda a dinâmica para a realização das intimações, estabelecendo regras
e também penalidades para o caso de descumprimento e “não extrapolou os limites
regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de
atos processuais, entre tantas outras possíveis”. 

Agência Brasil 

Foto: Thomas Trutschel 

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