Mulheres grávidas, puérperas e lactantes têm direito com exclusividade a vagas de estacionamentos

Mães com crianças de colo até 2 anos também têm direito a vagas exclusivas. O direito tem validade, sendo a data provável do parto

Postado em: 25-10-2021 às 14h16
Por: Alexandre Paes
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Mães com crianças de colo até 2 anos também têm direito a vagas exclusivas. O direito tem validade, sendo a data provável do parto | Foto: Reprodução

As mulheres grávidas, puérperas e mães com crianças de até 2 anos têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados de Goiânia. O direito está previsto na Lei Federal 13.146, de 2015, que visa promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida a todos os locais. 

O gerente de planejamento da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), Rangel Coelho Guimarães, explica que a vaga é a mesma destinada a idosos e deficientes, mas no caso de lactantes e gestantes é necessário que seja apresentado um laudo médico. “No caso da gestante é necessário o laudo do médico que acompanha a gravidez, neste caso a validade do cartão é a data provável do parto”, afirma. 

Rangel destaca que após o nascimento da criança a mãe pode renovar o cartão. Neste caso, a mãe precisa apresentar o laudo do pediatra que acompanha a criança para atestar a amamentação. O direito tem validade e, caso a mãe continue amamentando, basta apresentar um novo laudo para que o benefício seja renovado.

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O gerente lembra que todos os estabelecimentos públicos e privados da capital devem se adequar, de acordo com a legislação 303/304 do Contran, baseada no Estatuto do Idoso e pessoas com deficiência. “O quantitativo mínimo para essas vagas é 2% para idosos e 2% para cidadãos com mobilidade reduzida”, complementa. 

Pra realizar o cadastro basta acessar o site da prefeitura de Goiânia ou procurar o Atende Fácil com os documentos da criança, ou laudo médico de atestando gravidez, e o comprovante de endereço (de Goiânia) em nome da mãe.  

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