Tropical Pneus é alvo de investigação do MP por fraude de R$ 71 milhões em licitações

Empresa burlou licitações ao se qualificar como pequena ou microempresa.

Postado em: 26-10-2021 às 15h54
Por: Alice Orth
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Empresa burlou licitações ao se qualificar como pequena ou microempresa. | Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público de Goiás (MPGO) cumpre nesta terça-feira (26/10) 36 mandados de busca e apreensão e 7 mandados de prisão preventiva em Goiás e Mato Grosso. Um dos alvos é a empresa Tropical Pneus, suspeita de fraudar licitações em 148 municípios goianos, além 49 municípios do Mato Grosso, 1 município do Tocantins e 1 município da Bahia.

A operação, batizada de Fator R, cálculo utilziado para determinar a tributação de uma empresa pelo Simples Nacional, é realizada com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) e de promotores de Justiça do interior, e da Polícia Militar de Goiás.

Segundo o inquérito, o grupo criminoso recebeu, em dez anos, cerca de R$ 71.675.380,53 em contratos firmados com a quase totalidade dos municípios goianos. Usando um esquema fraudulento intitulado Falso Simples, ela burlou licitações ao se qualificar como pequena ou microempresa.

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Diversas empresas “laranjas” foram criadas para blindar o patrimônio da organização. Além de fraudar as licitações, os investigados são suspeitos de praticar falsidades ideológicas, peculato, corrupção, lavagem de capitais, dentre outros crimes.

Em nota, o advogado Romero Ferraz Filho disse que “ajuizará pedido de liberdade ao juiz e impetrará Habeas Corpus buscando ao Tribunal de Justiça a revogação das prisões preventivas”. Ele sustenta que “não há crime no planejamento sucessório, instrumento jurídico que prevê, inclusive, a criação de empresas, que, por sua vez, resguardam questões tributárias dentro dos limites legais e que todos os fatos serão esclarecidos. Portanto, não há nada que justifique as prisões, as quais se tenta a revogação antes mesmo da audiência de custódia”.

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