Quinta-feira, 28 de março de 2024

Caso Levine Artiaga: entenda porque condenação máxima para juízes é a aposentadoria compulsória

Entre 2006 e 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já aplicou penalidades contra 118 juízes, desembargadores ou servidores do Poder Judiciário. Deste total, apenas 5 foram demissões.

Postado em: 28-10-2021 às 09h05
Por: Ícaro Gonçalves
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Entre 2006 e 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já aplicou penalidades contra 118 juízes, desembargadores ou servidores do Poder Judiciário. Deste total, ​apenas 5 foram demissões | Foto: Reprodução/ Asmego

O Tribunal de Justiça de Goiás, em votação ocorrida nesta quarta-feira (27/10), condenou o juiz da Comarca de Corumbá, Levine Raja Gabaglia Artiaga, de 42 anos, a aposentadoria compulsória. O magistrado é suspeito de proferir decisões judiciais indevidas, que culminavam no esvaziamento de contas bancárias milionárias por falsos “filhos herdeiros”.

Levine estava afastado desde 2020, e sua condenação ocorreu por meio de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O relator de seu julgamento, o desembargador Luiz Eduardo de Souza, considerou procedentes as acusações de envolvimento do juiz com a quadrilha. Seu voto foi acompanhado por outros 15 colegas do órgão. Dois deles se abstiveram de votar.

Durante a votação foi destacado o fato de a aposentadoria compulsória ser a pena máxima no âmbito administrativo do judiciário goiano. Entretanto, existem críticas da população para tal decisão, uma vez que, quando um(a) magistrado(a) é assim condenado, continua recebendo uma quantia financeira enorme mesmo sem estar trabalhando, onerando os cofres públicos.

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As penas do judiciário

Membros da carreira judiciária que cometerem delitos podem receber seis diferentes punições, que são reguladas pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei complementar n° 35, de 1979). São elas:

I – advertência, aplicada por escrito ao magistrado, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

II – censura, também aplicada por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave. Neste caso, o(a) juiz(a) punido com a pena de censura não poderá promovido por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.

III – remoção compulsória, quando o magistrado é condenado a ser transferido para outra comarca, respeitando seu plano horizontal de carreira.

IV – disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou seja, o afastamento do magistrado de sua função, sendo a segunda sanção mais grave desse rol. é facultado ao juiz o pedido de retorno ao cargo após dois anos

V – aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; sendo a sanção mais grave a ser aplicada aos magistrados entre as estabelecidas na Lei Orgânica. Após o afastamento, o magistrado continua recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.

A aposentadoria compulsória é aplicada em casos em que foi praticada conduta imprópria para a função — tanto na esfera pública quanto privada — ou em caso de desempenho insuficiente.

VI – demissão,  penalidade aplicada aos magistrados vitalícios condenados em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou, ainda, como resultado de procedimento administrativo para perda do cargo.

Além disso, a penalidade também poderá ser aplicada a juízes que ainda não tiverem adquirido a vitaliciedade e a juízes temporários, em caso de falta grave.

Embora pareça mais grave do que a aposentadoria compulsória, esta punição é rara e restrita a condições do Art. 26 da LOM, como: a prática de conduta negligente durante o cumprimento de deveres do cargo, procedimento incompatível com a dignidade, honra e decoro exigidos pela função e capacidade de trabalho insuficiente, incompatível com o Judiciário.

Histórico de punições

Entre 2006 e 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já aplicou penalidades a 118 juízes, desembargadores ou servidores do Poder Judiciário. Deste total, o maior número de condenações se referiam a aposentadorias compulsórias (66) e apenas 5 foram demissões.

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