Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Secretaria da Fazenda lança novo documento fiscal eletrônico

O Conhecimento de Transporte na versão eletrônica começou a ser adotado pela Sefaz em 2007 em substituição a documentos fiscais de papel exigidos no transporte de mercadoria

Postado em: 17-07-2017 às 08h30
Por: Thais Tomás
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O Conhecimento de Transporte na versão eletrônica começou a ser adotado pela Sefaz em 2007 em substituição a documentos fiscais de papel exigidos no transporte de mercadoria

Empresas que prestam serviço de transporte em operações de
fretamento de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem podem emitir
o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS). A adoção
do documento eletrônico é facultativa ao contribuinte durante os próximos três
meses, sendo obrigatória a partir de outubro.

O CTe-OS, que substitui a nota fiscal modelo 7 (papel), já
pode ser emitido conforme especificações disponíveis no portal nacional do
CT-e, no endereço www.cte.fazenda.gov.br.
Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua
empresa para emitir o novo documento eletrônico, explica o coordenador de
Documentários Fiscais da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi.

O coordenador explica, ainda, que “o novo documento traz às
empresas de transporte as vantagens da utilização de documentos fiscais
eletrônicos para suas operações tais como redução de custos, redução das
obrigações acessórias, maior segurança da informação, maior facilidade no
controle das operações e escrituração do documento”.

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Saiba mais

O
Conhecimento de Transporte na versão eletrônica começou a
ser adotado pela Sefaz em 2007 em substituição a documentos fiscais de papel
exigidos no transporte de mercadoria nos modais rodoviário, ferroviário,
aquaviário e aéreo.

Até agora, ele tinha sido adotado por empresas de transporte
de mercadorias e cargas convencionais, e, ainda, em transporte de passageiros
em linhas regulares. 

Goiás Agora

Foto: Alfredo
Fernandes 

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