Insulinas especiais a pacientes com diabetes deverão ser fornecidas por Goiânia

Liminar prevê que entre os fármacos que deverão ser entregues estão insulinas especiais, insumos básicos e alimentação enteral

Postado em: 18-07-2017 às 17h00
Por: Lucas de Godoi
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Liminar prevê que entre os fármacos que deverão ser entregues estão insulinas especiais, insumos básicos e alimentação enteral

Goiânia deverá fornecer medicamentos para o tratamento de
pacientes com diabetes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar,
concedida à unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO), prevê que entre os fármacos que deverão ser entregues estão
insulinas especiais, insumos básicos e alimentação enteral. O relator do voto
foi o desembargador Orloff Neves Rocha.

Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO),
na ação civil pública foi requisitado, em tutela de urgência, que a
administração municipal fornecesse toda a assistência farmacêutica na atenção
básica, mantendo o estoque dos remédios Lantus (Glargina), Humalog (Lispro),
Levemir (Determir) e Novorapid (Aspart).

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Para deferir a liminar, o magistrado relator ponderou que
diabetes é uma doença crônica, portanto, é “inadmissível que os pacientes
aguardem indefinidamente a análise do pedido de dispensação urgente de
medicamentos”.

Dessa forma, Orloff Neves Rocha destacou o dever constitucional
da União, Estados e Municípios de promoverem, de forma solidária, o acesso à
saúde, podendo se exigir de qualquer deles o cumprimento da obrigação. “Não há
dúvidas de que a administração deve se acautelar no fornecimento de remédios,
porém, isso não deve servir de amparo para a prestação deficiente do serviço
que lhe compete, em razão da suposta inviabilização do sistema. Logo, a
escassez de recursos não justifica a recusa ao fornecimento dos fármacos”.

Nesse contexto, o colegiado entendeu estarem presentes os
requisitos para concessão da antecipação de tutela, “fundado o receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, pois a demora para o início ou a
interrupção do tratamento medicamentoso pode levar a um agravamento do quadro
clínico dos pacientes portadores de diabetes, sem que se possa reverter o mal
causado, mesmo que julgada procedente a ação posteriormente”.

Com informações do TJGO 

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