Posto na BR-153 é condenado a pagar R$ 40 mil por vender combustível diferente do solicitado

Entre as práticas abusivas, os responsáveis vendiam gasolina aditivada no lugar da comum, sempre com um custo maior ao cliente.

Postado em: 18-11-2021 às 08h28
Por: Ícaro Gonçalves
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Entre as práticas abusivas, os responsáveis vendiam gasolina aditivada no lugar da comum, sempre com um custo maior ao cliente | Imagem: Reprodução/ Google Street View

O Posto Capim Dourado, localizado na BR-153, no Setor Jardim Goiás, foi condenado em segunda instância a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos após vender combustível diferente do pretendido pelos consumidores. A ação foi requerida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), com sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental e com acordão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Na ação, proposta em 2015 pelo MPGO, foi sustentado que o posto cometeu práticas consideradas abusivas para o consumidor, quando orientou os frentistas a abastecer com um combustível diferente do solicitado, sendo sempre com um custo maior para o cliente. Isso acontecia, por exemplo, quando o cliente pedia gasolina comum e o carro era abastecido com gasolina aditivada.

Além de prejudicar o consumidor com a prática, os responsáveis pela posto ainda mentiam aos consumidores, ao afirmarem que não tinham em estoque o tipo de combustível solicitado, com intuito exclusivo de vender o produto de maior valor.

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A promotora Maria Cristina de Miranda, autora da ação, destacou que a prática era recorrente por parte da empresa, sendo inúmeros os consumidores lesados, o que ficou comprovado também por meio de relatórios requisitados aos Procons Estadual e Municipal.

Inicialmente, a empresa havia reconhecido à promotoria de Justiça a irregularidade, mas atribuiu a responsabilidade para os frentistas, alegando nunca ter incentivado a prática.

A sentença confirmada pelo TJGO determinou que o estabelecimento comercial igualmente se abstenha de omitir a quantidade em estoque do produto pedido pelos clientes.

Relativamente à indenização por danos morais coletivos requerida na ação inicial, a sentença havia fixado o valor de R$ 50 mil. No entanto, o acordão do TJGO acolheu recurso do réu para sua redução, fixando o valor em R$ 40 mil.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MPGO.

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