Lei que transforma agente prisional em policial penal é sancionada em Goiás; veja o que muda
Os policiais penais serão equiparados às demais polícias e serão reconhecidos por sua atuação no combate ao crime
Por: Giovana Andrade
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De autoria da Governadoria, foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial de Goiás a lei que transforma o cargo de agente de segurança prisional em cargo de policial penal. A redação da lei esclarece que estão mantidos os dispositivos legais vigentes quanto às atribuições, aos deveres, aos direitos, às vantagens e às responsabilidades aplicáveis aos agentes de segurança prisional.
De acordo com a descrição na Constituição, a principal diferença entre os dois cargos é que os policiais penais fazem parte da segurança pública do Brasil e, por isso, são enquadrados nas mesmas especificidades das atividades profissionais de segurança pública. Dessa forma, os policiais penais têm os mesmos direitos e benefícios que os demais policiais, como poder de polícia e de investigação.
De acordo com a proposta do Governo, entretanto, a edição da lei específica da carreira da Polícia Penal, incluindo as atribuições, os deveres, os direitos, as vantagens e as responsabilidades dos policiais penais, obedecerão à legislação aplicável aos agentes de segurança prisional.
Além disso, não haverá impacto financeiro, por se tratar de mera alteração da nomenclatura do cargo, sem qualquer repercussão no valor de seus subsídios, no seu regime jurídico e no seu quantitativo atual de cargos.
Para o diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel Rasmussen, a mudança é uma grande vitória dos servidores penitenciários. “Agora os policiais penais serão equiparados às demais polícias e serão reconhecidos por sua atuação no combate ao crime”, afirmou.