Ocupações irregulares invadem Morro do Mendanha sem fiscalização da Prefeitura

Ministério Público aguarda processo da Justiça para dar nova movimentação ao caso

Postado em: 23-11-2021 às 08h44
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Ocupações irregulares invadem Morro do Mendanha sem fiscalização da Prefeitura
Ministério Público aguarda processo da Justiça para dar nova movimentação ao caso | Foto: Jota Eurípedes

Por Alzenar Abreu

A ocupação irregular do Morro do Mendanha segue sem controle conforme flagrantes realizados pela reportagem de O Hoje. Diversas casas continuam sendo construídas e templos religiosos mantêm instalações no local, apesar de sentença judicial que condenou desde junho de 2019 o município de Goiânia a realizar a desocupação da área.

O local é Área de Preservação Permanente (APP) e a sentença deveria, em tese, ser cumprida à época pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), passível de multa diária de R$ 2 mil.

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As áreas de APPs são protegidas pela lei 12.651/2012, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos. Além da paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade. O objetivo é facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Ao ser questionada sobre o caso, a assessoria de Comunicação Social da Amma, apesar de reiterados pedidos de resposta, não deu o posicionamento do órgão frente à medida.

Em declaração ao O Hoje, a 81ª Promotoria de Justiça do Ministério Público disse que o caso do Morro do Mendanha passará pela fase mais difícil, que é a de fazer-se cumprir a efetiva desocupação. Apesar da sentença ter sido definitiva há mais de um ano, ainda existem fases para serem executadas e que o devido cumprimento, nessa altura, é mais complicado porque requer resposta para dar prosseguimento ao caso, por parte da Amma.

A 81ª promotoria de Justiça do Ministério Público aguarda que a Justiça reenvie o processo para dar nova movimentação do caso.

A Amma deveria ter feito, desde a fase de cumprimento da sentença, a análise topo-cadastral (verificar a lista de qual área está ocupada irregularmente) e avaliação das famílias ali residentes em desconformidade com a lei. O crivo final é para conhecer quais delas podem ser consideradas hipossuficientes (com poucos recursos) que careçam de uma ação integrada para atendimento social.

Entenda o caso

O Ministério Público de Goiás exigiu na Justiça o cumprimento de sentença que obrigava desde junho de 2019 que o município de Goiânia fizesse a desocupação e recuperação do topo e encostas do Morro do Mendanha. A sentença não cabia mais recurso.

No pedido, o MP requereu ao Município e à Amma que cumprissem, solidariamente, a obrigação de elaborar levantamento das áreas de preservação permanente do Morro do Mendanha.

O prazo máximo era de 90 dias sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A medida a ser cumprida pela prefeitura versava sobre efetivar a desocupação e retirada de todas as edificações e demais ocupações e equipamentos urbanísticos irregulares inseridos na APP.

A medida também previa a elaboração de projeto técnico visando à preservação e recuperação das áreas degradadas. A proposta é antiga e é datada de 2012, pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo.

A ação civil pública apontou que desde 2001 o Morro do Mendanha vem sendo alvo de constante degradação e poluição ambiental. Ao encontrar-se ocupado por várias moradias irregulares, que, por anos, desmataram e degradam os recursos naturais com instalações improvisadas. Apesar de desde 2005 o Ministério Público tentar a desocupação e recuperação do local, o promotor sustentou que tanto o município quanto a Amma permaneceram inertes frente aos danos ambientais causados. Ele acrescentou ainda que, além de ser considerada área de preservação permanente, ela também é classificada como unidade de conservação.

Impedir edificações

Marcelo Fernandes sustentou, também, que o município deixou de adotar medidas eficazes para impedir as ocasiões e edificações na APP e corroborou para o processo de abandono por parte dos proprietários das glebas particulares, ao não adotar as medidas fiscais cabíveis contra os invasores.

Assim, para o promotor, tornou-se imprescindível a remoção das invasões e ocupações irregulares no topo e nas encostas do morro. Isso para dar à área a devida destinação legal, que é uma unidade de conservação de uso sustentável e área de preservação permanente.

A ação tinha como réus, além do município de Goiânia e a Amma, as igrejas Assembleia de Deus – Tenda dos Milagres, Assembleia de Deus do Ministério Pentecostal, Tabernáculo da Assembleia dos Santos, Assembleia de Deus – Igreja Ministério Palavra da Vida, Assembleia de Deus – Ministério Chama Viva, Assembleia de Deus, Assembleia de Deus – Ministério Fonte da Vida, Igreja Assembleia de Deus, Assembleia de Deus Filadélfia da Fé, Assembleia de Deus – Ministério Dorcas, além das famílias de Paulo César Rodrigues Rosa e Dirce Santos Paiva. (Especial para O Hoje)

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