Dois homens são presos em Itumbiara por trafico de drogas e posse ilegal de arma

Durante a ação, um dos indivíduos se identificou falsamente aos agentes mas foi constatado que se tratava de um foragido do Estado de São Paulo

Postado em: 24-11-2021 às 09h32
Por: Alexandre Paes
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Durante a ação, um dos indivíduos se identificou falsamente aos agentes mas foi constatado que se tratava de um foragido do Estado de São Paulo. | Foto: Reprodução

Na última terça-feira (23/11), a Polícia Civil junto ao Grupo de Repressão a Narcóticos (Genarc) de Itumbiara efetuou a prisão de dois indivíduos de 21 e 23 anos pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo, falsa identidade e falsificação de documento público.

Os investigados já vinham sendo monitorados pela Polícia Civil em razão de informações de que mantinham um ponto de venda de drogas no bairro Novo Horizonte, em Itumbiara, região sul do estado. Após investigações, identificou-se que as drogas, insumos e invólucros eram armazenados em outro imóvel no Jardim Europa. 

Durante a ação, um dos indivíduos se identificou falsamente aos agentes mas, no momento de sua prisão, foi constatado que se tratava de um foragido do Estado de São Paulo, condenado a 20 anos de prisão pela prática de latrocínio, crime que tirou a vida do filho de um funcionário público do Poder Judiciário de Pitangueiras (SP), durante um roubo em 2019.

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Nos locais foram apreendidas diversas porções de cocaína, vulgarmente conhecida como “escama de peixe”, além de insumos e invólucros usados no preparo e embalo da droga e uma arma de fogo calibre 38 e munições.

Um dos investigados, que já possuía anotações criminais por tráfico de drogas e receptação, foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de munição; enquanto o outro indivíduo foi autuado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo, falsa identidade e falsificação de documento público, além de ser dado cumprimento ao respectivo mandado de prisão em seu desfavor pela condenação do crime de latrocínio.

Os meliantes foram encaminhados para a Unidade Prisional da região, onde permanecerão à disposição da Justiça.

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