Concessionária de rodovia é condenada por acidente provocado por má sinalização
Empresa alegou que o acidente ocorreu pelo motorista não estar atento.
Por: Alice Orth
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A concessionária MGO Rodovias deverá pagar R$ 44 mil em indenização por dano material a um motorista que sofreu acidente de trânsito ao passar com um caminhão por um buraco na via, em decorrência de má sinalização da pista. A decisão é do juiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiásda (TJ-GO), comarca de Catalão.
A empresa deverá cumprir a sentença, no prazo de 15 dias úteis sob pena de multa de 10% do valor da indenização. Em contestação, a concessionária alegou que o acidente ocorreu pelo motorista não ter se atentado à sinalização.
Na decisão, o magistrado concluiu, ao analisar as fotos anexadas ao processo, que os cones que haviam ali não estavam com a sinalização de desvio ou interdição da via. “Ainda verifica-se, dos horários, que a ‘rede’ de proteção e indicação do buraco na via foram inseridos após o acidente ora narrado”, explicou.