Projeto de lei que garante suspensão de multas ligadas ao GTA é promulgado

De autoria de Amauri Ribeiro, medida garante a suspensão de mais de 350 mil multas aplicadas

Postado em: 30-11-2021 às 15h03
Por: Maria Paula Borges
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De autoria de Amauri Ribeiro, medida garante a suspensão de mais de 350 mil multas aplicadas | Foto: Reprodução

O projeto de Lei nº 21.077, de autoria do Deputado Estadual de Goiás, Amauri Ribeiro (Patriota), que garante a suspensão de multas arbitrárias ligadas ao Guia de Transporte Animal (GTA), foi promulgada. O objetivo do texto é defender produtores rurais e reconhecer a importância para a economia goiana. Com a medida, mais de 350 mil produtores goianos terão suas dívidas suspensas, garantindo segurança jurídica e viabilizando melhores condições de financiamento e negociações.

Segundo o deputado, a promulgação da lei contribui significativamente para o fortalecimento da produção rural do estado garantindo que os produtores tenham maior seguridade e suporte jurídico no exercício da atividade. “Em 2015 começava a discussão dessa pauta, no entanto, a matéria não foi aprovada no período legislativo. Já em meados de 2019 apresentei uma emenda e voltamos a tratar dessa demanda e, após vários debates junto à Secretaria da Fazenda e o setor produtivo, conseguimos a aprovação do texto, que na época foi vetado pelo Governo. E agora, com a volta do projeto para a Assembleia, conseguimos derrubar o veto e finalmente dar essa vitória a quem tanto contribui para o fortalecimento da nossa produção rural”, explicou.

Se aprovado, o projeto de lei tem o poder de suspender as mais de 350 mil multas aplicadas de forma arbitrária em mais de 50 mil produtores entre 2014 e 2017. As penalidades foram aplicadas pela inexistência de uma unidade da Secretaria da Fazenda nas cidades, a maioria dos pequenos agropecuários não retiraram a nota fiscal relacionada ao deslocamento de gado bovino, somente o GTA, ocasionando em nomes negativados no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

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Além disso, conforme o texto, a lei promulgada se aplica aos créditos tributários e não-tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, inscritos ou não-inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal.

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