Após irregularidades de corrimão, condomínio é obrigado a indenizar moradora que caiu de escada

Segundo o juiz, relatório do Corpo de Bombeiros e fotos apresentadas mostram que o corrimão não estava devidamente instalado

Postado em: 02-12-2021 às 18h45
Por: Maria Paula Borges
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Segundo o juiz, relatório do Corpo de Bombeiros e fotos apresentadas mostram que o corrimão não estava devidamente instalado | Foto: reprodução

Um condomínio residencial foi condenado, por unanimidade de votos, a pagar indenização por danos morais a uma moradora que caiu de uma escada na entrada do edifício, por não conseguir se segurar no corrimão da escadaria devido à altura irregular. O residencial fica localizado no Setor Bueno, em Goiânia.

No julgamento por ementa, o relator da ação, o juiz Algomiro Carvalho Neto, entendeu como falha na prestação de serviços na medida em que não apresentaram condições de segurança no local. A sentença da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais foi mantida em partes, reduzindo apenas o valor indenizatório de R$ 10 mil para R$ 6 mil.

Segundo a moradora, ao descer a escada da portaria do condomínio, se desequilibrou e não conseguiu se segurar no corrimão da escadaria, devido à altura irregular do suporte, caindo no chão. A vítima afirma ainda que, em decorrência da queda, teve faturas no punho direito, precisando passar por cirurgia de emergência, luxação no pé direito e dor de cabeça, por causa da pancada.

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Diante dos fatos, o juiz ponderou que o relatório realizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás e as fotos juntadas mostram que o corrimão realmente não foi devidamente instalado, considerando parâmetros e condições de segurança do usuário. De acordo com ele, as circunstâncias se configuram como dano moral.

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