Aposentadoria por idade será reconhecida automaticamente pelo INSS

A ideia é fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício

Postado em: 05-08-2017 às 08h00
Por: Thais Tomás
Imagem Ilustrando a Notícia: Aposentadoria por idade será reconhecida automaticamente pelo INSS
A ideia é fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por
meio de portaria, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a
partir da verificação das informações constantes nos sistemas da autarquia e
nas bases de dados do governo federal. A medida, em vigor desde o fim de julho,
estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento
para solicitar esse tipo de aposentadoria.

O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os
segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a
concessão do benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do
benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a
confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.

De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado
indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício
ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.

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Aposentadoria por idade

Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao
trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade
mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado
especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

No grupo de segurados especiais estão profissões como
agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o
benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no
momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de
trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o
benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho
como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Informações como cálculo do benefício e documentos
necessários para solicitação do benefício podem ser acessados na página
do INSS. 

Agência Brasil

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