Filas: devolução do auxílio emergencial vira dor de cabeça para contribuinte

Não devolução do auxílio emergencial que ultrapassou os critérios de rendimento ao longo do ano pode gerar inscrição na dívida ativa

Postado em: 04-12-2021 às 09h32
Por: Raphael Bezerra
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Não devolução do auxílio emergencial que ultrapassou os critérios de rendimento ao longo do ano pode gerar inscrição na dívida ativa | Foto: Reprodução

O auxílio emergencial pode se tornar uma dor de cabeça para alguns dos 625 mil brasileiros que receberam o benefício mas ultrapassaram os critérios de rendimento ao longo do ano. Especialistas apontam que a não devolução do benefício pode gerar a inscrição da dívida ativa, sofrendo aumento de juros e sanções como não poder abrir contas em bancos. 

O critério era não ter outros auxílios do governo, como Bolsa Família, INSS, Seguro Desemprego, por exemplo. Além disso, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.6 mil, microempreendedor e quem não recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos estavam aptos a receber as parcelas.

“Como era um benefício pago de forma emergencial e que não poderia ter grandes critérios, ficou estabelecido que posteriormente seriam feitas as avaliações”, explica Adimilson Morais que é contador. O CadÚnico, que reúne as informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, foi utilizado como o único filtro no processo.

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“O primeiro filtro que eu observei foi na declaração de imposto de renda de 2020. Tivemos muitas pessoas que caíram automaticamente na malha filha já na declaração deste ano. Assim que era transmitido a declaração, já era emitida a notificação e a DARF para pagamento dessa devolução”, diz o contador Adimilson Morais.

Ele explica ainda que a não devolução dos valores pode levar o contribuinte a cair na malha fina e ser inscrito na dívida ativa. O banco de dados que os governos municipais, estaduais e federal usam para inscrever pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar alguma conta para o governo dentro do prazo “impede a abertura de contas em bancos ou instituições financeiras, participação em licitações públicas, realizar empréstimos e receber a restituição do Imposto de Renda”.

A assistente social Roberta Gomes explica que a devolução em muitos casos não faz sentido, tendo em vista que diversos cidadãos que receberam o auxílio dependiam dele no momento que se cadastrou. A cobrança dos critérios vinculados à declaração de imposto de renda pode gerar distorções sociais. “Existem casos de pessoas que estavam elegíveis para receber o benefício, mas que ao longo dos meses recuperaram renda. Mas o benefício ainda era necessário”, comenta.

Prazos

A inscrição na dívida ativa não é feita de forma imediata, explica Adimilson. Apesar disso, a partir do momento que um tributo não está sendo pago, ele já pode ser lançado se não houver o recolhimento. “Dentro de 4 ou 5 meses, a Receita Federal manda uma notificação. Neste momento, quem está mandando a notificação é o Ministério da Cidadania, ou seja, essa cobrança e inscrição não deve ser imediata”, descreve.

Ele alerta, sobretudo, para quem caiu na malha filha durante a declaração do imposto de renda. “Se não houver o pagamento, a própria receita já pode enviar a notificação e com o não pagamento a inscrição pode ser feita. A inscrição na dívida ativa já gera um acréscimo de cerca de 20%”.

Como verificar?

Quem receber SMS relativo às DARF em aberto deverá efetuar o pagamento ou acessar o site gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou em outros bancos.

Quem foi notificado

Estão na lista de devolução beneficiários do auxílio emergencial e que compõem o público que recebe o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) via Cadastro Único (CadÚnico) e que precisam fazer a devolução.

Estão entre os alvos da ação, trabalhadores que declararam o Imposto de Renda Pessoa Física e foram notificados para fazer a restituição do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento. Além disso, pessoas que receberam recursos, mas não se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa.

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