Juiz suspende ação criminal contra responsáveis por acidente em Mariana

O acidente em Mariana ficou conhecido no Brasil como o maior desastre ambiental da história e deixou 19 pessoas mortas

Postado em: 08-08-2017 às 08h05
Por: Thais Tomás
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O acidente em Mariana ficou conhecido no Brasil como o maior desastre ambiental da história e deixou 19 pessoas mortas

O juiz federal de Ponte Nova, Jacques de Queiroz
Ferreira, suspendeu o processo criminal que acusa 22 pessoas de homicídio por
envolvimento no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no dia 5 de
novembro de 2015. Entre os réus da ação, estão executivos da mineradora Samarco
e suas controladoras, a Vale e a BHP Billinton, além de funcionários da empresa
de engenharia VogBR.

As quatro empresas citadas também são rés no processo, que
ficará suspenso até que as companhias telefônicas esclareçam se as escutas
telefônicas usadas pela denúncia foram legais.

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O acidente em Mariana ficou conhecido no Brasil como o maior
desastre ambiental da história e deixou 19 pessoas mortas, além de destruir o
distrito de Bento Rodrigues, contaminar a Bacia Hidrográfica do Rio Doce e
comprometer o abastecimento de água e a produção de alimentos em diversas
cidades da região.

A decisão do magistrado acolheu o pedido de anulação do
processo pela defesa sob o argumento de que a denúncia do Ministério Público
Federal teve como base a obtenção de provas ilícitas. Os advogados do
diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral
de Operações da empresa, Kleber Terra, entraram com o pedido.

Os advogados argumentam que “os dados obtidos com a medida
cautelar de quebra de sigilo telefônico ultrapassaram o período judicialmente
autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e
utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia”.

A defesa também afirma que quando a Justiça determinou que a
Samarco apresentasse cópias das mensagens instantâneas e dos e-mail enviados e
recebidos pelos executivos entre 1º e 30 de outubro de 2015, a mineradora
forneceu dados não solicitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.
A defesa afirma que esses arquivos, entregues pela Samarco, não poderiam ter
sido objeto de análise policial e considerados na denúncia, e que houve
desrespeito à privacidade dos acusados.

Na decisão, o juiz argumentou que as questões levantadas
pela defesa são graves e “podem implicar na anulação do processo”. Ele
determinou a suspensão do processo até que as companhias telefônicas respondam
as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para esclarecer
se as interceptações telefônicas foram legais. As companhias telefônicas têm 10
dias para fornecer as informações solicitadas à Justiça.

As empresas envolvidas ainda não se pronunciaram sobre o
caso. 

Agência Brasil

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