Justiça acata pedido do Procon Goiás e multa operadora TIM em 2 milhões

Em sua decisão a juíza destaca que houve falha na prestação de serviço oferecidos pela operadora de telefonia e internet móvel

Postado em: 08-08-2017 às 13h10
Por: Gislaine Xavier
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Em sua decisão a juíza destaca que houve falha na prestação de serviço oferecidos pela operadora de telefonia e internet móvel

Em 2013, o Procon Goiás e o Ministério Público Estadual entraram, conjuntamente, com ação civil pública contra a operadora Tim Celular Centro Sul S/A, após ter sido instaurado um inquérito para apurar as responsabilidades da empresa na interrupção dos serviços pela prestadora de serviços de telefonia e internet móveis.

Em decisão proferida em 13 de julho de 2017, no processo 0341604.29, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli acatou os argumentos trazidos pelo Procon Goiás e o Ministério Público do Estado, considerando que a prestação adequada de serviços é necessária para existência de confiabilidade e perenidade nos serviços públicos prestados mediante autorização.

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Em sua decisão a juíza destaca que “a objurgada falha na prestação de serviços oferecidos pela requerida configurou exemplo flagrante de lesão aos direitos coletivos, devendo ser repelida pelo nosso sistema político-jurídico, sob pena de insurgir contra o exercício da cidadania, consubstanciando por meio da reparação coletiva, inibindo assim a reiteração de novas lesões, levando-se em conta o efeito pedagógico da indenização.”

A decisão e a aplicação da multa de R$ 2.000.000,00 fortalecem as autuações realizadas à época pelo Procon Goiás, bem como todas as ações fiscalizatórias do órgão, a fim de manter a adequada e eficaz prestação de serviços pelas empresas de telefonia para os consumidores goianos.

Ainda cabe recurso à decisão proferida pela juíza na sentença.   

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