MPGO recomenda exoneração de secretário de Águas lindas por improbidade administrativa

Além da exoneração do secretário, a promotora recomendou que o prefeito se abstenha de contratar Anderson para outro cargo na administração pública municipal

Postado em: 10-12-2021 às 08h35
Por: Alexandre Paes
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Além da exoneração do secretário, a promotora recomendou que o prefeito se abstenha de contratar Anderson para outro cargo na administração pública municipal. | Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu uma recomendação ao prefeito de Águas Lindas de Goiás, Lucas de Carvalho Antonietti, para que providencie a exoneração do secretário municipal de Infraestrutura e Obras, Anderson Teodoro da Cunha, tendo em vista sua condenação por ato de improbidade administrativa, tendo a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

No documento, a promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira alerta que a permanência de Anderson Teodoro no cargo viola disposições da Constituição Federal, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as determinações contidas na sentença condenatória.

Além da exoneração do secretário, a promotora recomendou que o prefeito se abstenha de contratar Anderson para outro cargo na administração pública municipal. Foi dado prazo de 30 dias para o cumprimento do que foi recomendado, com informação ao MPGO sobre as providências no prazo de 45 dias.

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Promotora aponta inexistência de idoneidade moral

A sentença condenatória contra o secretário foi proferida em outubro deste ano. Conforme a decisão, além de ter seus direitos políticos suspensos, ele foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e também terá de ressarcir integralmente o dano ao município de Águas Lindas, no valor de R$ 18.356,37.

Os fatos que levaram à sua condenação ocorreram em 2015, quando ele também exercia o cargo de secretário de Obras. Conforme a ação por improbidade proposta pelo MPGO, nessa condição, Anderson teria autorizado que o outro réu no processo, Adiel Guimarães Ferreira, utilizasse bens públicos (maquinário) e o serviço de três funcionários do município em sua propriedade particular.

Na recomendação, a promotora observa que, diante da decisão judicial, inexiste “idoneidade moral” de Anderson Teodoro para “ocupar um cargo no qual já foi punido por ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito de terceiro e dano ao erário”, afirmou a promotora.

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