Estado deve regularizar serviço de monitoramento eletrônico

Estimativa é de que prazo para realização do procedimento seja de 60 dias

Postado em: 10-08-2017 às 17h20
Por: Guilherme Araújo
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Estimativa é de que prazo para realização do procedimento seja de 60 dias

Por uma decisão da juíza Suelenita
Soares Correia, responsável pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, fica
autorizada a tutela de urgência ao Estado, instaurando totalmente as
tornozeleiras eletrônicas previstas em contrato. Será feita assim a contratação
da empresa fornecedora de equipamentos de monitoramento.

O prazo para realização do procedimento
é de 60 dias, passível de pagamento de pena no valor de R$ 10 mil diariamente.
Frente a isso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPG-GO) levou para a
justiça uma ação contra o Estado e a Agência Estadual de Turismo, a fim de que
se conceda a tutela de urgência em virtude da proibição de gastos do Estado com
elementos como shows artísticos e publicidades do governo, não sendo unicamente
fruto de utilidade pública, como é o caso de campanhas de vacinação, prevenção
de doenças, segurança no trânsito, entre outros, até que estejam em plena
regularidade os serviços de monitoramento eletrônico.  

A juíza Suelenita
Soares Correia explicou que não há incertezas quanto ao objetivo da vedação
imposta pela lei, que serve para evitar a decisão que possa gerar efeitos
negativos e irreversíveis.

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A magistrada atribuiu ao Estado o dever
de investimentos a partir de verbas necessárias para garantir a vigilância
efetiva de criminosos que precisam ser monitorados, restando demonstrada a
probabilidade do direito e perigo de dano ou risco quanto ao resultado útil do
processo para a justificativa da concessão de tutela. Suelenita ainda disse não
caber ao Poder Judiciário a gerência de gastos da Agência Estadual de Turismo, o
que não toma para si o pedido de proibir seus investimentos em programas
culturais. 

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