Mulher vítima de golpe terá que transferir veículo e indenizar comprador; entenda

O golpista, que intermediou a venda, teria dado instruções de como a vendedora deveria agir, inclusive mentir sobre um vínculo de parentesco.

Postado em: 13-12-2021 às 14h31
Por: Almeida Mariano
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O golpista, que intermediou a venda, teria dado instruções de como a vendedora deveria agir, inclusive mentir sobre um vínculo de parentesco. | Foto: Ilustrativa

Uma mulher que vendeu um carro pela internet e afirmou ter sido vítima de fraude feita pelo intermediador do negócio terá de transferir o veículo ao comprador e indenizá-lo . A mulher mentiu sobre grau de parentesco com o intermediador da venda.

Na ação, a mulher alegou que criou um anúncio para vender o bem e que uma pessoa, no caso o golpista, entrou em contato dizendo que estava desfazendo uma sociedade advocatícia e que o carro atenderia o critério de quitar o débito com seu ex-sócio. Disse que foi orientada por ele a omitir e alterar algumas informações desse contato e que se referisse a ele como seu cunhado.

Após negociar o veículo com o comprador, ambos descobriram que haviam recebido instruções de como se comportariam na negociação e que tinham caído em um golpe com clonagem do anúncio. Ao ingressar com o pedido judicial, a proprietária solicitou a manutenção na posse do carro.

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Os advogados que representaram o comprador, esclareceram que o golpista afirmou ao adquirente que recebeu o veículo como pagamento de honorários advocatícios que foram prestados a sua cunhada.

Afirmaram que, quando o comprador estava olhando o veículo, questionou algumas informações sobre a ligação do intermediador com a mulher, e, em todas elas, a relação de vínculo foi reafirmada. Assim, realizou o pagamento ao intermediador da venda.

De acordo com o magistrado, por ter mentido sobre sua relação de parentesco com o golpista e complementar a farsa, a mulher fez com que o comprador fosse induzido ao erro. Além de transferir a posse do veículo, a mulher terá que pagar danos morais (R$ 10 mil ) e materiais (R$ 4.464,20)  ao comprador. 

A determinação é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí, em Goiás.

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