Instituição que contratou professor como PJ é condenada a pagar verbas trabalhistas em Goiás

No entendimento da juíza, instituição tentou burlar regras trabalhistas

Postado em: 14-12-2021 às 15h02
Por: Fernanda Santos
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No entendimento da juíza, instituição tentou burlar regras trabalhistas | Foto: Reprodução

Um professor de Educação Física, em Rio Verde, conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício, após ser contratado como pessoa jurídica (PJ) e receber salário inferior a professores celetistas.

O docente conseguiu comprovar o vínculo e a dispensa sem justa causa. Ele havia sido contratado em fevereiro de 2019 e teve o contrato encerrado em junho de 2020. A instituição usou como justificativa para a demissão a pandemia de Covid-19. Por ter sido contratado como PJ, ele não recebeu as verbas contratuais e rescisórias. A juíza do Trabalho Valeria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, da 3ª Vara do Trabalho no município, condenou, então, a escola a pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de trabalho.

O advogado do professor, Marcel Barros Leão, explicou que o trabalhador foi compelido pela empresa a constituir pessoa jurídica. Uma das comprovações disso é que ele só teve o CNPJ instituído dois dias após sua contratação. A instituição de ensino negou o vínculo empregatício e afirmou que não havia diferenças entre o trabalho prestado por professores de serviço autônomo e celetistas, como alteração salarial.

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A magistrada entendeu que “a contratação do reclamante por meio de pessoa jurídica prestadora de serviço educacional se deu com o intuito de fraudar a legislação trabalhista”.

A diferença salarial foi comprovada pelo professor, que conseguiu mostrar que recebia salário inferior aos docentes celetistas.

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região reconheceu a ilegalidade na contratação de profissionais da educação como pessoas jurídicas na instituição.

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