Deam pede suspensão de perfis de blogueiro

Segundo a delegada Sabrina Leles, autora do pedido, o administrador mantinha diversos perfis no Facebook e 13 grupos de Wathsapp, cada um com 200 membros

Postado em: 21-08-2017 às 11h15
Por: Gislaine Xavier
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Segundo a delegada Sabrina Leles, autora do pedido, o administrador mantinha diversos perfis no Facebook e 13 grupos de Wathsapp, cada um com 200 membros

A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Caldas Novas pediu e o Juizado Especial Criminal deferiu, na última sexta-feira (18), o bloqueio de perfis de Facebook e grupos de Whatsapp que atentavam contra a honra de pessoas diversas, crimes esses praticados através de notícias que não apresentavam a verdade dos fatos, o que resultava em grande abalo emocional e perda da credibilidade da imagem das vítimas.

Segundo a delegada Sabrina Leles, autora do pedido, o administrador mantinha diversos perfis no Facebook e 13 grupos de Wathsapp, cada um com 200 membros, e um alcance total de mais de 2 milhões de pessoas. “De forma irresponsável, ele noticiava fatos irreais sem se preocupar com a repercussão negativa que os mesmos surtiam na vida das pessoas envolvidas”, explica ela.

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De acordo com a delegada, já foram lavrados quatro procedimentos policiais contra o mesmo autor, responsável pela atividade de comunicação realizada pelos perfis denominados “Repórter Cidadão”, todos motivados pela publicação de notícias que constituíam calúnia, difamação ou injúria contra as vítimas.

Concluindo que a liberdade de expressão não pode se sobrepor ao direito da imagem e honra das pessoas, o que é considerado uma das principais garantias constitucionais, o Juizado Especial Criminal, em decisão inédita no Estado de Goiás, atendeu ao pedido da Polícia Civil e determinou que, em 24 horas, todos os perfis Facebook e grupos de Whatsapp administrados pelo mesmo fossem excluídos, sob pena de multa e crime de desobediência. 

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