Justiça suspende exigência de passaporte vacinal dentro da UFG

Medida havia sido deliberada pelo Conselho Universitário da UFG, em novembro.

Postado em: 24-12-2021 às 08h16
Por: Maiara Dal Bosco
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Medida havia sido deliberada pelo Conselho Universitário da UFG, em novembro. | Foto: Internet

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a determinação do Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (Consuni-UFG) que exige passaporte vacinal contra Covid-19 para frequentar as dependências da Universidade. A decisão foi proferida pela desembargadora Ângela Catão no início desta semana, três dias depois que o juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal em Goiânia, ter negado o pedido da Defensoria Pública da União em Goiás (DPUGO), que objetivava impedir a exigência do certificado vacinal.

Em sua decisão, a magistrada destacou que a respectiva Resolução fere, entre outros aspectos, o direito constitucional à liberdade de locomoção. “A Resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG, ao tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFG, fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado”, destacou Ângela.

Em nota, a UFG afirmou que há cerca de um ano a UFG vem discutindo meios e trabalhando para fazer a retomada segura e gradual das atividades de ensino presenciais. “A instituição tem feito campanhas, mantém uma unidade de vacinação no campus Colemar Natal e Silva e conclama toda a comunidade universitária para aderir ao esquema vacinal completo contra a Covid-19”, diz a nota.

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Entenda

No último dia 26, o Conselho Universitário da UFG (Consuni) deliberou pela exigência do passaporte vacinal para frequentar as dependências da Universidade, em decisão que abrange professores, técnicos-administrativos, estudantes e visitantes. Aprovado em reunião, o assunto teve 96% de votos favoráveis à decisão.

A autoria do requerimento para discussão do assunto foi do Diretório Central dos Estudantes (DCE), do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg) e do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (Sintifesgo) que se posicionaram, durante a reunião, a favor da exigência do comprovante de vacinação.

À ocasião, o reitor da UFG, Edward Madureira, enfatizou que a discussão já vinha ocorrendo em algumas reuniões do Consuni e, em todos os momentos, a gestão ratificou seu compromisso com a vacinação e sua importância para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Vale lembrar que, de acordo com acordo com a resolução aprovada no dia 1º de outubro pelo Consuni, a ampliação das atividades presenciais na UFG ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2022.

Vacinação

Também nesta semana, a UFG e a Prefeitura de Goiânia, por meio da SMS, anunciaram a realização de mais uma parceria. Desta vez, o acordo, assinado pelo secretário Durval Pedroso e o reitor Edward Madureira, prevê o funcionamento de sala de vacinas, por cinco anos, na Faculdade de Enfermagem (FEN/UFG), situada no Setor Leste Universitário.

Por enquanto, a sala, que vem funcionando há alguns dias, está sendo utilizada na aplicação de doses contra a Covid-19, mas o objetivo é ampliar esse leque e fornecer todas as vacinas de rotina conforme o Calendário Básico de Vacinação.  De acordo com o termo, a UFG, além de ceder o espaço, se encarrega de disponibilizar a mão de obra necessária para a execução dos serviços, cadastro, triagem, aplicação da dose, registro no sistema de informação vigente e gerenciamento dos resíduos, de forma a garantir a adequada logística da imunização, com segurança e efetividade.

Já entre as responsabilidades da SMS estão a disponibilização das Câmaras Frias que garantem por meio da cadeia de frio estruturada, o rigoroso monitoramento e controle da temperatura adequada; o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; o fornecimento e transporte das vacinas e insumos (seringas e agulhas) e o os serviços de gerenciamento e descarte dos resíduos produzidos. (Especial para O Hoje)

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