Procon Goiás orienta sobre cobranças indevidas em cartões de crédito

Administradoras de cartões de crédito são obrigadas a prestar serviços seguros e são responsáveis pelos prejuízos que o consumidor venha a sofrer

Postado em: 21-08-2017 às 14h20
Por: Victor Pimenta
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Administradoras de cartões de crédito são obrigadas a prestar serviços seguros e são responsáveis pelos prejuízos que o consumidor venha a sofrer

Consumidores que utilizam cartão de crédito devem ficar
atentos às tarifas que podem ser cobradas pelas administradoras, bem como em
quais ocasiões elas são devidas. De acordo com a resolução CMN nº 3.919/2010,
são cinco os tipos de tarifas básicas de cartão crédito, passíveis de cobrança.
Confira:

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– fornecimento de 2ª de cartão com função crédito quando
solicitado pelo consumidor;

– tarifa de saque (em espécie) com cartão de crédito
utilizado nos canais de atendimento;

– tarifa cobrada para pagamento de contas (água, energia,
etc.) utilizando o cartão de crédito;

– avaliação emergencial do crédito (nas situações em que o
cliente pede um limite adicional para uma compra específica).

As outras tarifas cobradas devem ser previamente autorizadas
pelo consumidor. Contudo, muitas vezes o que se vê na prática são as operadoras
lançando uma despesa na fatura do cartão de crédito, como a tarifa de seguro
perda/roubo. O consumidor pode perceber essa despesa adicional somente após a
mesma já ter sido paga, vários meses depois.

Em relação a esse tipo de tarifa, vale ressaltar que as
administradoras de cartões de crédito são obrigadas a prestar serviços seguros
e são responsáveis pelos prejuízos que o consumidor venha a sofrer nos casos de
débitos não reconhecidos após a perda, roubo ou clonagem do cartão. Portanto, independentemente
do consumidor ter ou não autorizado a cobrança do seguro, o risco é do
fornecedor, desde que o consumidor cumpra com o princípio da boa fé.

Quando de fato há um interesse do consumidor pelo serviço, as
empresas devem enviar uma apólice explicando o que será oferecido ao cliente
com todas as informações e não uma imposição como vem ocorrendo em muitos
casos. Essa cobrança de seguro sem o consentimento do consumidor é considerada
prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Goiás ainda orienta os consumidores a observarem se
há ou não tais lançamentos nas faturas e, em caso de lançamentos indevidos,
entrarem em contato com a administradora do cartão de crédito, solicitando o
cancelamento e a devolução de todos os valores já cobrados em meses anteriores.
Caso a solicitação não seja atendida, de posse do número do protocolo, o
consumidor deve procurar o órgão para o atendimento necessário. 

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