Banco de Goiânia é condenado pelo TJGO por fazer cobranças indevidas em salário de idosa

O TJGO entendeu que as cobranças foram feitas baseadas em um contrato de empréstimo inexistente.

Postado em: 11-01-2022 às 08h45
Por: Ícaro Gonçalves
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O TJGO entendeu que as cobranças foram feitas baseadas em um contrato de empréstimo inexistente | Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Banco Itaú a indenizar em dobro uma aposentada, moradora da capital, que teve descontos indevidos em sua folha de pagamento após contratar um empréstimo consignado. Segundo a decisão, os descontos eram feitos mesmo sem a existência de um contrato legal entre as partes.

O julgamento foi do juiz Fernando Ribeiro Montefusco, da 2ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do TJGO. O magistrado entendeu que as cobranças – no valor total de R$1.370 – foram feitas baseadas em um contrato de empréstimo inexistente, retirando dela parte da renda destinada à sua subsistência.

“Ficou configurado que o contexto transbordou os limites do mero aborrecimento”, afirmou o juiz. Ele ainda ressaltou que o banco não comprovou de forma suficiente a efetiva realização do contrato de empréstimo consignado com a recorrida. “O recorrente não pode limitar-se a afirmar de forma genérica a regularidade da contratação, não perfazendo ensejo ao dano moral e que eventual restituição de quantia deverá se dar na forma simples”, pontuou.

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A indenização à aposentada deverá ser no valor de R$ 4 mil. O juiz destacou que a quantia em dobro é devido à existência da má-fé. “Assim, a obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrará indevidamente, bastando que seja contrária à boa-fé subjetiva”, finalizou.

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