Itumbiara deverá pagar R$ 30 mil a estudante que teve dedo decepado em escola do munícipio

O incidente ocorreu no dia 2 de agosto de 2018, na Escola Municipal Floriano de Carvalho.

Postado em: 12-01-2022 às 08h42
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Itumbiara deverá pagar R$ 30 mil a estudante que teve dedo decepado em escola do munícipio
O incidente ocorreu no dia 2 de agosto de 2018, na Escola Municipal Floriano de Carvalho | Foto: Google Street View

O Poder Judiciário goiano condenou o Município de Itumbiara, no sul de Goiás, a pagar indenização no valor de R$ 30 mil à família de um estudante que teve o dedo mindinho decepado durante aula de educação física na escola em que estudava. O incidente ocorreu no dia 2 de agosto de 2018, na Escola Municipal Floriano de Carvalho.

A sentença foi proferida pelo juiz Alessandro Luiz de Souza, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itumbiara. O magistrado considerou que as lesões ocorreram enquanto o estudante estava sob a custódia da unidade escolar, que possuía o dever de zelar pela guarda, proteção e integridade física de seus alunos.

O acidente

Continua após a publicidade

Durante a aula, quando os estudantes jogavam futebol, a bola utilizada foi jogada para cima do muro da quadra. Nesse momento, o aluno vítima escalou uma estrutura metálica de sustentação para ver se a bola havia ficado presa entre o muro e a tela de contenção ou no lote vizinho. Ao perceber que a bola não estava presa, a criança pulou para descer, quando o seu dedo mínimo da mão direita ficou preso na estrutura e foi decepado.

Ele foi socorrido pelas coordenadoras da escola, que envolveram sua mão numa toalha, e parte do dedo amputado dentro de um saco plástico com gelo. O estudante foi conduzido para o Hospital Municipal Modesto de Carvalho e, posteriormente, encaminhado para o Hospital de Urgência de Goiânia (HUGO).

Os médicos que o atenderam fizeram a reconstrução dos tendões e regularização de coto de amputação. Como houve necrose no osso exposto, foi necessário um novo procedimento para amputar a segunda falange.

Omissão por parte da escola

O magistrado observou que foi “devidamente demonstrado que a omissão do demandado foi a causa útil e necessária para o resultado alcançado, qual seja, o acidente que culminou nas lesões indicadas na inicial, não há que olvidar a respeito da responsabilidade do ente público no infortúnio ocorrido, devendo, assim, reparar os danos causados pela omissão de seus agentes na manutenção da segurança da escola”.

“Dessa forma, considerando que restaram devidamente caracterizados o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do requerido e os danos sofridos pelo autor, resta, pois, configurada a responsabilidade e o dever do Município de indenizar tais danos”, ressaltou o magistrado.

A indenização foi fixada em R$ 20 mil, por danos morais, e mais R$ 10 mil por danos estéticos. A família também deverá receber R$ 511,23 do município por danos materiais.

Veja Também