Posto de Aparecida é condenado a pagar pensão a cliente que caiu em vão para troca de óleo

O Juízo considerou que o acidente ocorreu em razão de ausência de sinalização no local.

Postado em: 12-01-2022 às 10h17
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Posto de Aparecida é condenado a pagar pensão a cliente que caiu em vão para troca de óleo
O Juízo considerou que o acidente ocorreu em razão de ausência de sinalização no local | Foto: Reprodução

O Poder Judiciário goiano condenou um posto de combustíveis a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma cliente que se feriu após cair num vão de 2 metros de profundidade no estabelecimento. O acidente ocorreu em junho de 2019, em um posto de Aparecida de Goiânia.

A vítima, Elisvani A. T., procurou uma loja da rede V&V Auto Posto para fazer a troca de óleo da direção hidráulica de seu veículo. Um atendente do posto a pediu que o acompanhasse ao local onde eram realizadas as trocas. Foi quando ela caiu em um vão de aproximadamente 2 metros, tendo sofrido lesão grave no ombro direito, precisando ficar seis meses afastada de seu trabalho.

A ação foi julgada pela juíza Lídia de Assis e Souza Branco, da 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia. A magistrada observou que constitui dever do estabelecimento fornecer aos seus clientes a devida segurança, mantendo sua integridade física.

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Ela se pautou no Código de Defesa Consumidor (CDC), que prevê que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar (art.14, §).“No caso dos autos, não paira dúvidas quanto à existência do dano experimentado pela demandante, consistente na lesão sofrida em seu ombro direito”, pontuou a juíza.

De acordo com os autos da ação, o laudo médico nomeado pelo Juízo concluiu que “em decorrência do acidente, a autora possui” invalidez parcial, permanente, funcional, incompleta em grau residual (10%) para o ombro direito”, ficando claro para a juíza que o acidente ocorreu em razão de ausência de sinalização no local.

Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, o posto foi condenado a pagar pensão à cliente pelo período de seis meses, tempo que ela foi impedida de trabalhar, além de mais R$ 233,50 referentes a danos materiais.

A condenação foi em primeira instância, podendo o estabelecimento recorrer da decisão.

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