Quinta-feira, 28 de março de 2024

Psiquiatra e clínica médica são condenados por se recusar a atender paciente preso, em Trindade

A condenação foi proferida nesta terça-feira (18/1) pela 2ª Vara Cível de Trindade.

Postado em: 19-01-2022 às 08h43
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Psiquiatra e clínica médica são condenados por se recusar a atender paciente preso, em Trindade
A condenação foi proferida nesta terça-feira (18/1) pela 2ª Vara Cível de Trindade | Foto: Reprodução

A Justiça de Goiás condenou uma clínica médica e um psiquiatra do município de Trindade, após o médico ter se recusado a prestar atendimento a um homem presidiário. O caso ocorreu no ano de 2015. O preso se dirigiu à clínica acompanhado de sua irmã e de escolta policial. Após a recusa de seu atendimento, o homem foi levado de volta ao presídio da cidade, onde teve um surto psicótico e decepou dedos do próprio pé com o uso de uma faca.

Segundo os autos, a irmã do preso procurou a unidade de saúde no dia 28 de setembro de 2015, já que o irmão estava passando por problemas psicológicos e psiquiátricos. A consulta foi agendada, com valor definido em de R$ 105. No entanto, ao chegar à clínica escoltado, o médico recusou atendê-lo. Conforme os autos, a condição de preso e existência de escolta foram reportados ao médico pela secretária da clínica, que retornou com a informação de que o médico não o atenderia.

A condenação foi proferida nesta terça-feira (18/1) pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade. O estabelecimento e o médico deveram indenizar solidariamente o preso e sua irmã, cada um em R$ 20 mil, pela recusa no atendimento que contraria o Código de Ética Médica.

Continua após a publicidade

“Resta evidente a discriminação praticada pelo réu em relação ao autor, pois, ao tomar conhecimento de que o paciente era presidiário, se recusou a atendê-lo, orientando a secretária a pedir desculpas e devolver o valor pago pela consulta. Infelizmente, ferindo princípio básico dos direitos humanos, o de ser tratado de forma igual”, ressaltou o juiz.

Para o magistrado, a conduta do médico ao constranger de forma deliberada o paciente, feriu o direito à imagem do requerente, além de lhe negar proteção ao direito à vida, bem tão caro ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo constitucionalmente assegurado. Prosseguindo, afirmou que caso a clínica e respectivo consultório efetivamente não contassem com estrutura para atender de forma adequada o paciente, era dever médico, após avaliação, realizar encaminhamento do paciente a outra clínica/hospital.

“O médico sequer conversou com o paciente ou com a irmã dele que estava no local, demonstrando total descaso com a pessoa que necessitava de atenção médica. Sua completa omissão evidencia a culpa que atrai a obrigação de indenizar, na forma do artigo 14, parágrafo único do Código do Consumidor”, sentenciou o magistrado.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJGO

Veja Também